quinta-feira, 11 de abril de 2019
Procon-JP lança edital com 20 vagas de estágio para estudantes de sete cursos
O Procon-JP vai lançar, na quinta-feira (11), edital de processo seletivo com 20 vagas de estágio no órgão. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas primeiramente no site do Procon-JP, entre 15 de abril e 3 de maio. A bolsa auxílio é de R$ 500,00, além do auxílio transporte.
Em segunda fase, o candidato deverá ir à sede do Procon-JP para a confirmação da inscrição e a entrega da documentação. A previsão das provas é para o dia 18 de maio, com horário e local ainda a serem definidos. A seleção para estágio também terá vagas para cadastro de reserva.
São oportunidades para estudantes dos cursos de Direito (12), Administração (2), Arquivologia (1), Análise de Desenvolvimento de Sistemas (1), Design Gráfico (1), Ciência da Computação (1) e Estatística (2).
O edital, com todas as informações para a inscrição e da realização das provas, será publicado no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa na quinta-feira.
Os selecionados devem ter disponibilidade para atuar de acordo com o horário oficial de atendimento do Procon-JP, com carga de 20 horas semanais, que podem ser distribuídas respeitando as atividades dos estagiários. “Alguns horários no Procon-JP requerem mais agilidade no atendimento e, por consequência, mais pessoal. Faremos o horário dos estagiários de forma a que atenda a nossas necessidades e sem prejuízo das atividades dos alunos em suas respectivas faculdades”, esclareceu o secretário Helton Renê.
Procuração
Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível da documentação requerida no edital.
Cotas
Dez por cento das vagas serão reservadas para etnico-raciais e 10% para pessoas com necessidades especiais. Para o último caso, os inscritos deverão entregar, juntamente com a documentação exigida no ato da confirmação de inscrição, o laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo de até 90 dias antes do término das inscrições, onde deverá constar que a deficiência se enquadra no artigo 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações.