segunda-feira, 11 de junho de 2018

Aumenta fiscalização na venda de lenhas para fogueiras

As fogueiras não devem ser feitas sobre o asfalto, embaixo de árvores nem da rede elétrica, como também deve ser respeitada a distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais e parques. (Foto: Reprodução)

Durante este mês de junho, o trabalho de inspeção nos pontos de comercialização de lenha para as fogueiras juninas vem sendo intensificado. Os comerciantes estão sendo orientados pela Divisão de Fiscalização (Difi) da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) a tirarem uma licença ambiental, que tem duração de um mês, para fazerem as vendas da madeira.

De acordo com o órgão,a venda da madeira para as fogueiras deve ser proveniente de poda. Durante a fiscalização são analisadas a autorização para a venda da lenha e a origem da extração para saber se as árvores são frutíferas, exóticas ou nativas. No caso da lenha ser de mata nativa, o vendedor é autuado em flagrante e o material apreendido.

Segundo orientação da coordenadoria de Educação Ambiental (Ceda) da Sudema, as fogueiras não devem ser feitas sobre o asfalto, embaixo de árvores nem da rede elétrica, como também deve ser respeitada a distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais e parques.

Para comercializar a lenha, o comerciante deve procurar a Divisão de Florestas (Diflor) da Sudema, entre segunda e sexta-feira, em horário comercial, para solicitar a licença ambiental, apresentando documentos específicos como RG, CPF, comprovante de residência e declaração de origem da lenha.

A fiscalização é orientada pelo decreto 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo para apuração das infrações, além de encaminharmos para o Ministério Público.

A venda irregular de lenha pode ser denunciada por meio dos números de telefones: 32185591/988391909 (Sudema) ou 32187222/32187246 (Batalhão Ambiental).





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