Três dos cinco ministros votaram pelo não reconhecimento do habeas corpus concedido ao goleiro em fevereiro
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Três dos cinco ministros da Primeira Turma do STF votaram pelo não reconhecimento do habeas corpus concedido ao goleiro Bruno Fernandes. Condenado em primeira instância pela morte de Eliza Samudio, Bruno foi solto em 21 de fevereiro por decisão do ministro Marco Aurélio Mello. Na última quinta-feira, o procurador geral da República Rodrigo Janot pediu ao STF a revogação da decisão que colocou o goleiro em liberdade.
Atualmente, Bruno é contratado pelo Boa Futebol Clube, time da segunda divisão de Varginha, em Minas Gerais. Diversos patrocinadores do clube mineiro reincidiram os contratos devido a contratação do goleiro.
Para Janot, a própria defesa contribuiu para o eventual prolongamento do prazo para julgamento da ação. “Anote-se que a execução provisória da pena se deu a pedido da própria defesa, na ocasião do recurso de apelação. Isso reforça a ausência de prejuízo ao sentenciado, que pode postular os benefícios previstos na Lei de Execução Penal”, escreveu.
Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo assassinato de Eliza, com quem teve um filho. Na decisão liminar de fevereiro, o ministro Marco Aurélio determinou que Bruno poderá aguardar o julgamento dos recursos da condenação em primeira instância em liberdade.
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