quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Recursos do FPM para 26 municípios paraibanos entre elas está o conde que podem ser bloqueados pela Receita; confira a lista


Vinte e seis municípios paraibanos podem ter o repasse do segundo decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado pela Receita Federal do Brasil (RFB). O bloqueio pode acontecer por meio da Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pelo Ministério do Planejamento em razão de irregularidades.

Leia também: Estado e prefeituras receberão mais de R$ 3,4 mi para investir no combate às endemias

TCE determina bloqueio de contas de sete prefeituras paraibanas e quatro Câmaras Municipais

Estão nessa situação os municípios de Arara, Areia, Assunção, Baia da Traição, Belém do Brejo do Cruz, Borborema, Brejo dos Santos, Caiçara, Conde, Cuité de Mamanguape, Duas Estradas, Fagundes, Itapororoca, Jacaraú, Livramento, Mari, Mogeiro, Monteiro, Nazarezinho, Pilar, Riacho dos Cavalos, Sapé, Serra Branca, Sobrado, Solânea e Umbuzeiro.

De acordo com o portal do Tesouro Nacional, as prefeituras tiveram os recursos bloqueados desde o dia 13 de fevereiro. A última atualização do portal consta desta quarta-feira (15), às 1h22.

As cidades que não resolverem as pendências até a data da liberação dos recursos poderão identificar o repasse no extrato bancário, mas o recurso estará bloqueado para saques, transferências e outras operações.

O bloqueio do FPM geralmente ocorre quando o município não realiza ou atrasa o pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ou possui dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). As cidades devem se encaminhar ao órgão responsável para regularização e desbloqueio dos recursos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais na tentativa de prevenir a ocorrência de apontamentos, devido ao descumprimento de preceitos legais como da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a entidade sugere a realização de ações que proporcionem a sustentabilidade de sua gestão, em especial aquelas voltadas à arrecadação, à tributação e à melhor administração dos recursos oriundos de transferências constitucionais como o FPM.

Por: Blog do Gordinho