sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

É Brasil: Indenização a preso por sela superlotada


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (16) que presos em estabelecimentos prisionais superlotados têm direito a receber indenização da administração pública.

A decisão foi tomada por sete votos a três e tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o País precisam aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto. O valor da indenização a ser paga será fixado pela Justiça, dependendo do caso específico.

O caso analisado pelo STF é de um preso de Mato Grosso do Sul que estava em cela com capacidade para 12 pessoas, mas abrigava 100 presos. Por falta de espaço, o condenado dormia com a cabeça no vaso sanitário.

Ele foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte). Ficou preso por oito anos e hoje está em liberdade condicional. O condenado pediu na justiça indenização de um salário mínimo por mês que ficou no presídio em condições degradantes.

O valor fixado, no entanto, foi de apenas R$ 2 mil. Os ministros concordaram que o poder público é responsável por danos causados à dignidade do preso quando o condenado estiver em estabelecimento que não oferece estrutura adequada, ou condições mínimas de higiene e de saúde.

Para os três ministros contrários à indenização, presos em condições adversas deveriam ter a pena contabilizada de forma diferenciada, abreviando o tempo permanecido atrás das grades.

Para esses ministros, a solução por meio de indenizações ficaria impraticável, porque os estados não teriam dinheiro em caixa para arcar com todas as indenizações.

“Os estados não têm esse recurso. E, se tivessem, seria para investir na melhoria do sistema”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.

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