sábado, 1 de outubro de 2016
Veja como votar, o que pode e o que não pode fazer na hora do voto
Muitas dúvidas surgem na cabeça dos eleitores a cada nova eleição. Não sabem o que levar no dia do pleito ou como justificar o voto em caso de ausência, por exemplo. Confira abaixo as respostas para algumas das dúvidas mais comuns dos eleitores:
Qual documento preciso apresentar para votar?
Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.
Qual é o horário de votação?
Das 8h às 17h, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Havendo fila, às 17h, será fornecida senha que permitirá votar.
Como saber seu local de votação?
No site do TSE, informando nome completo ou número do título, nome da mãe e data de nascimento.
Posso votar utilizando o “santinho” correspondente ao meu candidato?
Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma “cola” feita por ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral.
Posso votar usando acessórios dos meus candidatos?
É permitida, no dia das eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
Posso usar telefone celular na cabine de votação?
Deverão ficar retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando: celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.
Quem é obrigado a votar?
Os eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos.
Quem não poderá votar?
Quem não se inscreveu como eleitor até 4 de maio de 2016 e quem, por algum dos motivos previstos na legislação eleitoral, estiver com sua inscrição cancelada ou suspensa – em razão de não estar no exercício dos seus direitos políticos. Durante o prazo de cumprimento do serviço militar obrigatório ou alternativo, o cidadão não poderá alistar-se eleitor, tampouco votar, acaso já inscrito. Estrangeiros, mesmo com visto permanente, não podem votar. Só podem votar os estrangeiros naturalizados e alistados como eleitor.
Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta?
O eleitor que não votou na última eleição deverá votar, pois, caso deixe de votar injustificadamente, em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
Funcionários de plantão no dia da eleição em serviços essenciais de utilidade pública (médicos, enfermeiros ou bombeiros), como farão para votar, se não podem aguardar em filas?
A instituição a que pertencem deverá encaminhar, com antecedência, ofício Cartilha Eleitoral endereçado ao Juiz Eleitoral da Zona correspondente à inscrição do eleitor, pedindo prioridade eleitoral para o exercício do voto. Não há dispensa.
Como proceder na votação eletrônica com biometria?
Nos municípios que utilizarem a biometria, o eleitor também deverá apresentar documento oficial com foto, para que o mesário o localize no caderno de votação e digite o número da inscrição no terminal da urna. Após o reconhecimento biométrico por uma das digitais cadastradas, será autorizado a votar. Caso não seja reconhecida sua digital, o presidente deve conferir o documento e interrogá-lo sobre os seus dados, conferindo também sua assinatura.
Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes?
Sim. O voto não é vinculado.
Posso votar só na legenda?
Sim. Na votação eletrônica, basta digitar o código do partido (dois dígitos) e a tecla “confirma”. Mas isso somente ocorre na eleição para vereador. Na hipótese de coligação, basta escolher a legenda de qualquer um dos partidos coligados.
E se eu só me lembrar do nome e não lembrar do número do candidato?
Na seção eleitoral estarão afixadas relações completas com os nomes e números dos candidatos. É recomendável que o eleitor leve uma ¿cola¿ de sua autoria, com os números de seus candidatos.
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica (“branco”), quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato. O voto nulo é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato durante a votação. Ambos não são computados como votos válidos.
Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?
O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral deverá comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar à mesa receptora de justificativa o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral”. Esse requerimento deverá ser devidamente preenchido com os dados solicitados, especialmente o número da inscrição eleitoral. Nessa ocasião, apresentará também, ao mesário, documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista).
O que fazer caso eu não possa me justificar no dia da eleição?
O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 1º de dezembro de 2016, em relação ao 1º turno, e até o dia 29 de dezembro de 2016, em relação ao 2º turno de votação. Os Eleitores com inscrição no RS podem justificar o seu voto pela internet, após as eleições, acessando o Sistema Justifica.
Quantas vezes o eleitor pode se justificar?
Não existe limite para justificativas de ausências às eleições. Orienta-se que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de sua inscrição após as eleições, a fi m de poder exercer regularmente seu voto.
Fonte: “Cartilha Eleitoral: Eleições Municipais 2016”, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.