Renê Trigueiro Caroca teria comandado esquema que desviou mais de R$ 92 mil dos recursos repassados para o Programa de Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos
A ação também é contra Nivaldo de Queiroz Sátiro, João Henrique Candeia Rodrigues, Wilson Gomes Leite, Valquíria Dorico de Oliveira Macedo, Taciana Patrícia Candeia Rodrigues, Fágner Miguel Lopes, Leudo dos Santos Félix, Pedro Dantas Melo, Joacil Felipe da Costa, Roberta Trindade Martins Lira, Luiz dos Santos Silva e Rebeca Cristiane Trindade de Souto Macedo Gusmão.
Na ação, o MPF mostra que, dentre as condutas para se apropriarem de recursos públicos, os demandados se utilizaram da contratação de professores “fantasmas”, em detrimento dos profissionais efetivos do município, do direcionamento de licitação e da realização de despesa sem a correspondente prestação de serviços. O MPF pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, incisos I (improbidade que proporcionou enriquecimento ilícito), II (improbidade que causou prejuízo aos cofres públicos) e III (improbidade que feriu os princípios da administração pública) da Lei nº 8.429/92, com ressarcimento do dano material causado no valor de R$ 92.674,78.
Em janeiro e agosto de 2013, o município de São José do Espinharas recebeu dois repasses no valor de R$ 63.739,30 cada, vindos do Ministério da Educação para aplicação no EJA. Tais recursos deveriam financiar as turmas que cursariam o 2º segmento do ensino fundamental no ano letivo de 2013, mas, conforme apurado pelo MPF, o 2º segmento não chegou a ser implementado naquele ano.
Parte dos recursos federais desviados eram repassados para os professores selecionados, que jamais ministraram aula, e parte retida por Nivaldo de Queiroz Sátiro (que exercia a função de aliciador, sendo um dos principais mentores do esquema), João Henrique Candeia Rodrigues (que atuava como intermediador), e o próprio prefeito Renê Trigueiro Caroca.