quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Lula é condenado a pagar multa por litigância de má-fé em processo da chácara no ABC


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé, acusado de tentar enganar a Justiça em um processo pela construção de uma chácara em São Bernardo do Campo, no ABC. A decisão foi assinada em 9 de outubro pelo juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública, José Carlos de França Carvalho Neto.

O petista alegava que houve abuso de autoridade por parte da Prefeitura de São Bernardo do Campo por ter embargado, no ano passado, a construção da casa de campo no terreno próximo à Represa Billings. Desde 2017 o município é administrado pelo prefeito Orlando Morando, do PSDB. Seu antecessor é Luiz Marinho, do PT.

O juiz considerou que Lula “alterou a verdade dos fatos, havendo litigância de má-fé”. Segundo o magistrado, a obra foi embargada por “construção sem autorização”, não havendo abuso de poder por parte da Prefeitura.

De acordo com a decisão, o ex-presidente “fez constar expressamente que não haveria movimentação de terra” durante a obra, afirmando que a tipologia proposta para construção não demandaria isso. Fiscalização posterior teria demonstrado, porém, que houve, sim movimentação de terra, o que motivou o embargo à obra.

“O imóvel está localizado em zona urbana; é imperiosa a necessidade do alvará de obras e compete ao Município o licenciamento ambiental. Requer a denegação da segurança, juntando documentos”, segue a sentença.

De acordo com o juiz, o ex-presidente estava “ciente de que qualquer movimentação de terra deveria ser informada ao órgão de fiscalização, indicando o volume”.

A nova casa de campo seria construída ao lado do sítio “Los Fubangos”, propriedade comprada por Lula na década de 1990 e que foi frequentada por ele até 2004. Naquele ano, o então presidente foi orientado pelo Gabinete de Segurança Nacional (GSI) a deixar de visitar Los Fubangos após animais terem sido mortos a facadas lá.

O juiz finaliza a sentença afirmando que “em decorrência da litigância de má-fé, aplico ao impetrante a multa de 10% do valor corrigido da causa”.