quinta-feira, 10 de março de 2016

TCE MANDA PREFEITURA DEMITIR COMISSIONADOS EM ALHANDRA


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) considerou inconstitucional a Lei 483/2013 da Prefeitura Municipal de Alhandra que cria cargos comissionados e recomendou que o prefeito Marcelo Rodrigues exonere, imediatamente, todos os servidores contratados em 202 funções criadas após a sanção. De acordo com a denúncia feita pela Câmara Municipal, o prefeito criou e sancionou a Lei sem a devida tramitação e aprovação do Poder Legislativo.

O relator da matéria, o conselheiro substituto Antônio Cláudio da Silva, seguiu o mesmo entendimento do Ministério Público do Tribunal de Contas que já havia reconhecido o ato ilícito praticado pelo prefeito ao sancionar a Lei. No parecer, a Procuradora-Geral, Elvira Samara Pereira de Oliveira, disse que a denúncia feita pela Câmara Municipal, por meio do presidente Daniel Miguel, era procedente.

“O gestor municipal, num flagrante desrespeito aos preceitos constitucionais usurpou a competência da Câmara Municipal, decidindo sozinho pela aprovação do projeto que criou novos cargos de provimento em comissão para a Prefeitura de Alhandra”, destacou o parecer da Procuradora Elvira Pereira.

Para os conselheiros, a não deliberação por parte do Poder Legislativo torna a lei inconstitucional, por não observar o processo legislativo estabelecido na Constituição Federal. De acordo com o parecer técnico emitido pelo TCE, as nomeações decorrentes da lei inconstitucional são inválidas.

Segundo o presidente da Câmara Municipal de Alhandra, Daniel Miguel da Silva, o projeto encaminhado a Casa pelo prefeito teve como justificativa a reorganização e adequação da estrutura administrativa com base nas necessidades do município de Alhandra. Na justificativa, o gestor disse ainda que as mudanças atenderiam ao princípio da economicidade, propiciando a prática de atos administrativos de forma ágil, otimizando os recursos públicos.

O Prefeito Marcelo Rodrigues chegou a apresentar defesa alegando a existência de artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alhandra que possibilita a aprovação de projeto, sem deliberação do Poder Legislativo, pelo decurso do prazo.

Quanto a decisão de ontem, o prefeito disse que vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar recurso. “Nosso setor jurídico vai discutir os efeitos da decisão do TCE. Já cumprimos uma orientação do Tribunal e enviamos à Câmara uma nova Lei que cria e altera cargos comissionados no nosso município. Esclareço que a decisão de hoje apenas aplica multa e orienta envio de nova Lei, mas não gera nenhuma inelegibilidade ou compromete a minha conduta como gestor que age sempre com base na lei”, afirmou.

Para legalizar - Os auditores do TCE ainda explicaram que, por determinação constitucional, o chefe do Poder Executivo, para criar, transformar ou extinguir cargos de sua competência, precisa remeter o Projeto de Lei ao Poder Legislativo para ser aprovado, e só assim, sancioná-lo, visto que a Constituição previu o procedimento para tal. E mesmo existindo lei em sentido contrário não poderá ser observada por afrontar a Carta Magna, por possuir vício formal.

“Esse entendimento do Ministério Público de Contas mostra apenas que estávamos certos quando apresentamos a denúncia contra o prefeito. Não se poder passar por cima de Poder Legislativo para criar uma Lei. Agora vamos aguardar a análise dos conselheiros em plenário, mas na certeza que o que ficou apresentado pela equipe técnica do Tribunal e pela Procuradora-Geral será o mesmo entendimento. O de que o prefeito agiu ilegalmente desrespeitando a Constituição”, disse o presidente da Câmara Daniel Miguel.

De acordo com o parlamentar, o projeto do Executivo, na época, chegou a tramitar na Casa, passando pelas comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, mas não chegou a ser apreciada em plenário pelos vereadores por um pedido do prefeito para que a matéria retornasse ao Executivo.

A Lei – Ao sancionar a Lei sem aprovação dos vereadores, o prefeito alterou 38 cargos e valores remuneratórios e instituiu gratificação de função de até 100% do vencimento base aos comissionados. Conforme o projeto, as alterações orçamentárias necessárias para aplicação da Lei que não recebeu aprovação da Câmara Municipal seriam previstas em uma outra Lei.

Contas reprovadas – O Pleno do Tribunal de Contas ainda emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2013 do prefeito de Pedra Lavrada, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, em razão do recolhimento incompleto de contribuições previdenciárias e gastos elevados com pessoal. Ainda cabe recurso da decisão tomada conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo.

Tiveram as contas de 2013 aprovadas os prefeitos de Itapororoca (Celso Morais Andrade Neto), Olho d’Água (Francisco de Assis Carvalho), Pombal (Yasnaia Pollyanna Werton Dutra), Poço de José de Moura (Aurileide Egídio de Moura) e Itatuba (Aron Rene Martins de Andrade, exercício de 2014, neste caso).

O TCE aprovou, ainda, as contas de 2013 das Câmaras Municipais de Boa Ventura (com ressalvas), Triunfo (com ressalvas) e Aguiar. Também, as contas de 2014 das Câmaras de Marcação, Gado Bravo (com ressalvas), Bom Jesus e Joca Claudino. A Câmara Municipal de Coremas teve aprovadas as contas de 2013 e 2014 (com ressalvas, neste último caso). Houve aprovação, ainda, às contas da Empresa Paraibana de Turismo (2012, com ressalvas).



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