segunda-feira, 6 de agosto de 2018
API e AMIDI repudiam tentativa de censura e cerceamento da liberdade de imprensa da OAB contra ClickPB
NOTA
A Associação de Mídias Digitais (AMIDI) e a Associação Paraibana de Imprensa (API) vêm a público repudiar a tentativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, de cercear a liberdade de imprensa e afrontar a garantia constitucional do sigilo da fonte ao inquirir o portal de notícias ClickPB através de ofício sobre a matéria intitulada “Tribunal de Ética da OAB-PB aprova expulsão de seis advogados por suposto envolvimento em fraudes”.
A AMIDI e a API estranham a atitude da OAB-PB de cobrar explicações e exigir a indicação das supostas fontes “responsáveis pela possível revelação da data e conteúdo do processo”, haja vista que as identificações dos profissionais advogados citados na matéria os quais respondem a processos foram fornecidas pela própria instituição de classe na imprensa oficial, qual seja, o Diário Oficial do Estado.
Segundo a Lei nº 8.906/1994, todo advogado deve ser identificado pelo seu número de inscrição na respectiva seccional, estando os dados profissionais (dentre os quais nomes e endereços) disponíveis no Cadastro Nacional de Advogados. Se a instituição de classe não quisesse publicizar os nomes dos advogados, não deveria, então, ter veiculado seus registros profissionais.
Causa espécie o pedido de explicações, quando, além de as informações terem sido veiculadas pela OAB-PB, outras (que despertaram o interesse na pesquisa acerca de advogados investigados) foram fornecidas pelo próprio Presidente da OAB-PB, recentemente, no mesmo portal, em matéria intitulada “Presidente da OAB-PB diz que propaganda de advogados pode resultar cassação do registro”.
A AMIDI e a API lamentam a postura da OAB-PB, entidade que se apresenta como a “Casa dos Direitos Humanos”, em tentar cercear a liberdade de imprensa, e, ainda, em tentar violar o sigilo da fonte, garantias constitucionais da atividade jornalística que visam à defesa da sociedade, do interesse público e do direito à informação.
A Diretoria.
AMIDI /API