quinta-feira, 12 de abril de 2018

Depois do Pão e Circo: Agora o Prefeito Renato Mendes de Alhandra é condenado a reembolsar R$ 359 mil aos cofres da prefeitura,Confira:


Renato Mendes é condenado pelo TCE, culpa ex-gestor e terá que pagar multa!

Na decisão, a Corte do TCE determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 359.562,92

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular os pagamentos realizados por Renato Mendes (DEM) quando este era prefeito de Alhandra em 2011. Os pagamentos foram realizados a empresas que executaram obras de pavimentação e drenagem na cidade de Alhandra, no ano de 2011; durante o último mandato do gestor.

O TCE julgou irregular as obras realizadas nas ruas do bairro da Pituba, rua Beatriz Ferreira, rua Severino Joaquim, no povoado de Mata Redonda, rua das Margaridas e rua Joaquim Francisco do Nascimento.

Na decisão, a Corte do TCE determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 359.562,92 e uma multa pessoal no valor de R$ 7.882,17 com prazo de 60 dias para recolhimento. Além das multas, o TCE enviou comunicado ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal sobre a decisão.
Confira a decisão na integra:

Ato: Acórdão AC1-TC 00681/18
Sessão: 2736 – 05/04/2018
Processo: 05503/12
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Alhandra
Subcategoria: Inspeção Especial de Obras
Exercício: 2011


Interessados: Renato Mendes Leite, Gestor(a); Dubai Incorporada E Construtora Ltda.-Me, Repres. Legal. Sr. José Milton Ferreira de Paiva, Interessado(a); Cristal Construções E Incorporações Ltda, Interessado(a); Impacto Construção E Incorporações Ltda, Interessado(a); Esparta Construção E Incorporação Ltda, Representante Legal Sr. Luiz Otavio Marques Lopes, Interessado(a); Construgeo Perfuração de Poços Ltda, Interessado(a); Acs Construções E Serviços Ltda, Interessado(a); Marco Aurélio de Medeiros Villar, Advogado(a).
Decisão: ACORDAM os INTEGRANTES da PRIMEIRA CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade de votos, de acordo com o Voto do Relator, na Sessão realizada nesta data, em:

1. JULGAR IRREGULARES as obras executadas, no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de ALHANDRA, sob a responsabilidade do Senhor RENATO MENDES LEITE, pagas com recursos próprios, referente à terraplanagem e pavimentação em paralelepípedos nas ruas da Pituba e Beatriz Ferreira; pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas; pavimentação em paralelepípedos na Rua Severino Joaquim, no povoado de Mata Redonda; drenagem pluvial da Rua das Margaridas e Joaquim Francisco do Nascimento.

2. DETERMINAR o ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 359.562,92 ou 7.508,10 UFR/PB, pelo responsável, Senhor RENATO MENDES LEITE, com recursos de suas próprias expensas, no prazo de 60 (sessenta) dias, relativo a pagamentos indevidos na execução das obras antes referenciadas; 3. APLICAR multa pessoal ao Senhor RENATO MENDES LEITE, no valor de R$ 7.882,17 ou 164,59 UFR/PB, por ato de gestão ineficiente e antieconômico, nos termos do artigo 56, inciso II da LOTCE (Lei Complementar 18/93) e Portaria n.º 18/2011;

4. ASSINAR-LHE o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa ora aplicada, aos cofres estaduais, através do FUNDO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou da Procuradoria Geral de Justiça, na inação daquela, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 71 da Constituição do Estado, devendo a cobrança executiva ser promovida nos 30 (trinta) dias seguintes ao término do prazo para recolhimento voluntário, se este não ocorrer;

5. JULGAR REGULARES as demais obras executadas, no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de ALHANDRA, sob a responsabilidade do Senhor RENATO MENDES LEITE, pagas com recursos próprios, que não foram objeto de restrições por esta Corte de Contas;

6. ORDENAR a remessa à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União na Paraíba – SECEX/PB, da matéria acerca das irregularidades constatadas, na obra relativa ao abastecimento d’água em diversas comunidades, pagas com recursos de origem federal, para adoção das providências que entender cabíveis;

7. COMUNICAR os fatos aqui noticiados ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para que adotem as providências cabíveis no âmbito de suas competências; 8. RECOMENDAR a atual Administração Municipal no sentido de que não mais repita as falhas constatadas nestes autos, buscando atender ao que determina as normas regedoras da matéria e às disposições deste Tribunal. Publique-se, intime-se e registre-se. Sala das Sessões do TCE-Pb – Plenário Conselheiro Adailton Coêlho Costa João Pessoa, 05 de abril de 2018.
A defesa de Renato Mendes

A defesa de Renato Mendes através do Advogado Marcos Villar disse que “essas obras foram iniciadas no segundo mandato do prefeito Renato Mendes e foram de fato concluídas. O problema é que quando a inspeção foi realizada, um adversário de Renato (Marcelo Rodrigues) ocupava o posto de prefeito e não forneceu a documentação.”

A decisão cabe recurso, e o prefeito afirmou que ira pedir a nulidade da decisão do TCE devido suposta falta de informação das obras ao TCE. Não conseguimos contato com a assessoria do ex-prefeito Marcelo Rodrigues.

G8PB
Redação Litoral.News