terça-feira, 6 de março de 2018

Presidente da Câmara de Esperança contrata ex-gestora que deixou prejuízo de R$ 155 mil aos cofres públicos

Na cidade de Esperança, a pouco mais de 150 km de distância da Capital João Pessoa, polêmica é o que não falta, principalmente no que se refere ao Presidente da Câmara Municipal.

Conhecido como Duí de Luziete, o vereador Carlos Luiz de Arruda Câmara, que exerce a Presidência da Câmara pela primeira vez, acumula atitudes que vez por outra deixam todos perplexos. Em primeiro lugar, para se eleger chefe do Poder Legislativo se aliou a antigos adversários. Logo em seguida traiu esses mesmos vereadores ajudando a eleger outro candidato para o segundo biênio. Ao longo de 2017 rompeu definitivamente com o Prefeito Nobinho, e para “completar o pacote” empregou na sua gestão a ex-presidente da Câmara, Cristiana Almeida, que deixou nada mais nada menos que R$ 155.672,11 de prejuízo aos cofres públicos, através de uma dívida com o INSS que só será quitada ao final de 2020.

As informações constam na Prestação de Contas Anual da Câmara de Esperança relativas a 2014, e podem ser confirmadas por meio do ofício que o então Presidente da Câmara em 2016, Vereador José Adeilton, encaminhou para a ex-gestora.

Entre tantos profissionais competentes que estão à disposição do mercado, o Presidente Duí de Luziete achou de contratar logo alguém que é “Ficha Suja”, e que, entre todos os presidentes que passaram na direção da Câmara Municipal de Esperança, foi a única que teve as contas rejeitadas ao longo dos mais de 70 anos de história do legislativo esperancense (o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas relativas a 2014 de responsabilidade de Cristiana Almeida, que ainda foi multada em R$ 4.668,03).

Ainda não está clara a forma de contratação da ex-gestora, responsável pelo prejuízo de mais de cento e cinquenta mil reais nos cofres públicos. Aliás, o que originou esse prejuízo, segundo o voto do Relator constante no Acórdão APL-TC 0483/16, é reconhecido pela ex-gestora, que tentou ora justificar e ora relativizar a consumação do crime de apropriação indébita previdenciária. O próprio Ministério Público de Contas se manifestou pelo envio da prestação de contas ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis quanto ao indício de crime previsto no art. 168-A do Código Penal.

Resta saber o porquê do Presidente Duí de Luziete falar tanto em responsabilidade na gestão pública e contratar para a gestão da Câmara aquela que causou o maior prejuízo da história do Poder Legislativo de Esperança.