quinta-feira, 12 de outubro de 2017

TJ nega liberdade a presos acusados de participar de homicídio arquitetado por irmã da vítima


Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem em mais dois habeas corpus impetrados em favor de réus acusados de estarem envolvidos no assassinato de Marcos Antônio do Nascimento Filho, cujo crime, ocorrido em junho de 2016, teria sido arquitetado pela irmã, Maria Celeste de Medeiros Nascimento. A relatoria dos HC’s foi do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, que votou mantendo a prisão preventiva de Jairo César Pereira e Robson de Lima Ramos, respectivamente.

Jairo e Robson foram denunciados em concurso com Maria Celeste de Medeiros Nascimento, Werlida Raynara da Silva, Severino Fernandes Ferreira, Nielson da Silva, Ricardo de Souza Ferreira e Walber do Nascimento Castro, por homicídio qualificado, roubo e associação criminosa.

No recurso de Jairo (HC nº 0804138-90.2017.8.15.0000), a defesa alegou que o réu é primário e possui bons antecedentes, com endereço e emprego fixos; que o paciente está preso desde o dia 28 de junho de 2016, havendo excesso de prazo, e que o decreto de prisão preventiva não apresenta fundamentação, visto que a prova material seria pequena, não o envolvendo, diretamente.

Em relação ao excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, o relator, com base nas informações prestadas pelo Juízo de 1º grau, esclareceu que a denúncia foi recebida em outubro de 2016, oportunidade em que foi mantida a prisão preventiva de todos os acusados. O processo possui oito denunciados e, durante o período, foram efetivadas as citações dos envolvidos, apresentadas as defesas preliminares de todos os acusados, tendo a última aportado em Juízo em março deste ano.

Informou, ainda, que, além dos oito réus, atuam no processo advogados diversos, com vários pedidos reiterados de revogação da prisão.

“A ação penal apresenta evidente complexidade, já que apura a denúncia de homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima para assegurar a execução de outro crime, ao qual deve ser somada a configuração de organização criminosa e a prática de roubo”, justificou o relator.

O magistrado afirmou, também, que a análise do lapso temporal não deve se limitar apenas à contagem de dias, mas de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Quanto à alegada ausência de fundamentação da prisão preventiva, o juiz Ricardo Vital explicou que se trata de um crime de grave repercussão social, que abalou a comunidade, sendo necessária a custódia preventiva para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. “É consabido que a salvaguarda da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução dos fatos delituosos, mas garantir a própria credibilidade da Justiça”, pontuou.

Quanto ao pedido de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, o relator afirmou não serem estas adequadas para os delitos em questão. Disse, também, que a presença de condições favoráveis ao paciente não é suficiente, por si só, para revogar a prisão preventiva.

Para o relator, o caso é de materialidade inconteste e com elementos suficientes de indícios de autoria.

Já no habeas corpus impetrado em favor de Robson de Lima Ramos (0804124-09.2017.8.15.0000), a defesa alegou, apenas, constrangimento ilegal por excesso de prazo praticado pelo Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital, onde tramita a ação. Afirmou que o paciente se encontra preso por tempo superior ao permitido.

No tocante à alegação, o relator utilizou os mesmos argumentos usados ao denegar a ordem no HC de Jairo – complexidade do caso; oito denunciados, muitos advogados, entre outros. E complementou: “O constrangimento ilegal, necessário para a concessão de habeas corpus, só restará evidenciado quando a demora na conclusão da instrução puder ser imputada à inércia do Judiciário, o que não subsiste no caso em deslinde”.

O caso – De acordo com a denúncia, Maria Celeste de Medeiros Nascimento arquitetou um plano para matar seu irmão – Marcos Antônio do Nascimento Filho – uma vez que ele teria descoberto que ela estava dilapidando os bens herdados do pai e temia que ele a entregasse à Polícia.

Marcos Antônio Filho, que tinha 28 anos, foi baleado na cabeça, no dia 4 de junho de 2016, durante um assalto forjado à padaria que era gerenciada pela família dele, no bairro Jardim Luna, em João Pessoa. Dois homens armados entraram no local, renderam os funcionários e clientes, roubaram o dinheiro do caixa e a motocicleta da vítima, que foi baleada.

Após o homicídio, os executores fugiram com a motocicleta da vítima, com o intuito de simular um latrocínio.

Robson de Lima Ramos teria participado do crime prestando auxílio à irmã da vítima, Maria Celeste, no sentido de reunir os executores do homicídio.