terça-feira, 24 de outubro de 2017

Em Alhandra-PB: Renato Mendes reassume prefeitura de Alhandra após decisão liminar


Desembargador entende que hipóteses de inelegibilidade competem à Justiça Eleitoral

O prefeito cassado Renato Mendes (DEM) conseguiu na tarde desta segunda-feira (23) uma decisão liminar que garantiu a volta do mesmo ao cargo de prefeito de Alhandra. A decisão foi do Relator e Desembargador Leandro dos Santos.

Renato Mendes Leite havia sido afastado da prefeitura de Alhandra, após perder seus direitos políticos em uma ação que o condenou por improbidade administrativa por não ter repassado os descontos previdenciários dos servidores ao Instituto de Previdência do Município de Alhandra (IPMAD), o juiz da comarca de Alhandra, DR. Eimar de Lima entendeu que essa condenação o deixaria inelegível e por esse motivo não poderia ocupar cargo público, e por isso decidiu pedir a cassação do mandato de Renato Mendes e a posse de Edileudo Salvino (PTB), seu vice.

O desembargador Leandro explicou que há uma antinomia entre a Lei nº 8.429/1992 (LIA) e a Lei Complementar nº135/2010 (Lei da Ficha Limpa), e que a última não prevê mais o trânsito em julgado da decisão, para que a suspensão dos direitos políticos tenha efeitos imediatos, nos casos oriundos dos atos de improbidade, que importem em danos ao erário.

No entanto, o magistrado explicou que, apesar de sua convicção, no sentido de que a LC 135 não mais exige o trânsito em julgado, a Lei também trata das hipóteses de inelegibilidade, sendo esta uma matéria estranha à competência da Justiça estadual comum.

O magistrado também concedeu efeito suspensivo ao acórdão (430/438v), atinente à suspensão dos direitos políticos de Renato Mendes Leite, gestor do Município que havia sido afastado e, com esta decisão, deverá retomar o mandato da Prefeitura. O desembargador afirmou, na Decisão Incidental, que a LC Nº 135/2010 trata de hipóteses de inelegibilidade, sendo esta uma seara da Justiça Especializada eleitoral, e não, da Justiça estadual comum.

O processo que tem como autor o Município de Alhandra não para por aí, a ação corre na justiça e o réu Renato Mendes terá que responder perante a tribunal as alegações que o Município de Alhandra fez contra ele.

Confira a decisão na íntegra:




G8PB



Redação Litoral.News – Politica