A superintendente do Instituto de Previdência do Município de Alhandra (Ipemad), Geiza Karla, recebeu nesta segunda-feira (28) para uma reunião do resultado da avaliação atuarial 2017, o coordenador técnico e atuário Thiago Fernandes, além do supervisor e consultor previdenciário Rômulo Pereira, da regional Norte e Nordeste da Brasilis Consultoria Atuarial, que no estado da Paraíba neste ano de 2017 são responsáveis por mais de 55% das consultorias e estudos atuariais dos RPPS’s paraibanos.
Na ocasião, foi explanada a importância da avaliação atuarial anual e seus resultados, e também a importância do censo previdenciário e da atualização anual base de dados cadastral tanto dos funcionários efetivos, como dos aposentados e pensionistas anualmente.
Geiza Karla destacou que mesmo não sendo obrigatório, encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, para conhecimento dos vereadores, o novo cálculo atuarial do município, destacando assim a transparência de sua gestão à frente do IPEMAD.
A Avaliação Atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. A Portaria MPS nº 403/2008 dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências.
De acordo com o Artigo 1º, da Lei n° 9717/98, os regimes próprios de previdência deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para isso, são obrigados a realização de avaliação atuarial inicial e novas reavaliações a cada balanço, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
A Avaliação atuarial inicial deve ser elaborada no momento da criação do RPPS. A partir daí, a cada ano, devem ser elaboradas as reavaliações atuariais do RPPS. As reavaliações atuariais, e os respectivos DRAA, deverão ter como data da avaliação o último dia do exercício anterior (31/12) ao da exigência de sua apresentação, e serão elaboradas com dados cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício anterior ao da exigência de sua apresentação. Os documentos, bancos de dados e informações que deram suporte à avaliação e reavaliações atuariais deverão permanecer arquivados na unidade gestora do RPPS, podendo ser solicitados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS a qualquer tempo.
Assessoria