Liminar foi concedida a pedido da Prefeitura de Curitiba, que teme riscos à segurança pública com manifestações e acampamentos
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante o Congresso Estadual do PT em SP (Filipe Araújo/Fotos Públicas)
A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara Pública da Fazenda do Paraná, atendeu a um pedido da Prefeitura de Curitiba e decidiu proibir acampamentos na cidade e restringir o acesso às imediações da Justiça Federal. A decisão valerá a partir das 23h desta segunda-feira até quarta-feira, dia em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai comparecer ao prédio para depor ao juiz federal Sérgio Moro, em processo em que é réu.
A ação pedida pela Prefeitura cita nominalmente o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), além de “outros movimentos” e alega risco à Segurança Pública da cidade caso as manifestações previstas para a data, com cerca de 50 mil pessoas em apoio ao ex-presidente, se confirmem. A magistrada avaliou que o direito à manifestação não pode se sobrepor aos direitos de segurança, mobilidade e propriedade.
Outro dos grupos que estão organizando caravanas de militantes para comparecer ao depoimento, a Frente Brasil Popular criticou a decisão. “A medida é uma forma de criminalização dos movimentos sociais, porque busca impedir a vinda pacífica e democrática de milhares de pessoas que buscam debater os rumos da democracia, entre os dias 9 e 10 de maio, os atuais ataques contra os direitos sociais pelo governo Temer, assim como o papel hoje político cumprido pelo Judiciário”, afirmou a Frente em nota publicada nas redes sociais, confirmando a realização das comitivas mesmo com a proibição.
Na sentença, a juíza Zydek reconheceu que os argumentos da administração do prefeito Rafael Greca (PMN) “denotam o justo receio de que a posse dos bens localizados no entorno da sede da Justiça Federal seja molestada devido ao grande número de pessoas esperadas na data designada para a audiência, fato amplamente divulgado pela mídia nacional”. A magistrada, no entanto, afirmou ser “salutar” que o município busque um acordo com os movimentos.
A juíza estabeleceu multa de 50 mil reais em caso de montagem de acampamentos e de 50 ou 100 mil reais em caso de passagem de carros e pedestres por áreas próximas à Justiça Federal, de acordo com a proximidade. A exceção fica para os veículos e pedestres cadastrados. Procurada por VEJA, a Prefeitura de Curitiba informou que ainda não tem uma posição sobre a decisão. O MST ainda não foi encontrado para comentar a decisão.
veja!