quinta-feira, 20 de abril de 2017
Aije da PBPrev: relator rejeita parecer do MPE e vota contra cassação do governador Ricardo Coutinho e da vice
Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (17), no Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Romero Marcelo, corregedor-geral e relator do processo contra o governador Ricardo Coutinho por supostas irregularidades e uso político da PBPrev nas eleições estaduais de 2014 não seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e votou contra cassação e inelegibilidade do governador Ricardo Coutinho (PSB).
A sentença também se estende a vice governadora Lígia Feliciano (PDT).
O relator ainda votou contra a imposição das penas propostas pelo procurador do MPE. Ele afirmou que pagamento de retroativos integra a rotina da PBPrev e que não houve prova de valores pagos para campanha eleitoral, não houve criação de programa social e não foram observados critérios ideológicos em supostos beneficiados. Além disso, todos os pagamentos foram referendados previamente pelo conselho da PBPREV, o que afasta ilicitude anteriormente existente.
“Houve um interesse privado que se amoldou ao interesse público para obter a simpatia eleitoral. Os beneficiários receberam aquilo que fazia jus perante a lei. Não houve acréscimos. A movimentação do processo não foi direcionada para eleitores específicos. O pagamento de retroativos integra a rotina administrativa da PBPrev e assim continua. Ou seja, não houve execução de programa social não previsto em lei. Não se provou ter havido um critério específico. Não se constatou uma total subversão dessa ordem cronológica. A orientação da CGE não era vinculante. O reconhecimento do abuso de poder não se impõe a todas às sanções previstas, devendo atender ao princípio da normalidade”, diz parte do voto do relator.
E concluiu:
“O fato em si, na sua concretude, não se mostrou desestabilizador do pleito. A Constituição adotou a reeleição com a permanência do último governante no cargo, daí a dificuldade que se tem de desvincular a figura do governante da figura do candidato. Por isso concluo, o número de beneficiários, direto e indiretos, analisados com as circunstâncias descritas, indicam uma baixa gravidade da conduta, que não autoriza as sanções de inelegibilidade e cassação de diploma”.
PB Agora