A Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, informa aos candidatos para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, renovação ou adição de categoria dentro do Programa CNH Popular, que o resultado dos classificados estará disponível nesta quarta-feira, 14, através do sitewww.detran.pe.gov.br.
Todos os candidatos classificados e que estiverem dentro do número de vagas do seu segmento serão selecionados e convocados através de divulgação no site do DETRAN-PE, no Diário Oficial do Estado, e por e-mail. O não comparecimento ao local no prazo estabelecido, que acontece a partir do dia 10 de janeiro, bem como a não comprovação dos dados informados no ato da inscrição, poderá implicar na eliminação do candidato do Programa.
O resultado estará disponível no site www.detran.pe.gov.br, onde o candidato deverá clicar no link CNH Popular e acessar a consulta individual para saber sobre sua classificação. Os critérios adotados para a classificação aconteceu de forma automática e por ordem de desempate, seguindo as ordens do edital conforme os subgrupos:
I - Para os trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que estejam desempregados:
a) Maior tempo de desemprego;
b) Maior número de dependentes;
c) Menor renda familiar;
d) Candidatos com mais idade.
II - Para os trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho:
a) Maior tempo de expedição da CTPS;
b) Maior número de dependentes;
c) Menor renda familiar;
d) Candidatos com mais idade.
III - Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:
a) Maior número de dependentes;
b) Menor renda familiar;
c) Candidatos com mais idade.
IV - Para as pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, bem como os sócioeducandos da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com seleção realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco e pela Secretaria da Criança e Juventude do Estado de Pernambuco, respectivamente, que cadastrarão os selecionados no sistema disponibilizado pelo DETRAN/PE.
V - Para os alunos matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco, ou que os tenham concluído no intervalo de 01 (um) ano, e que comprovem bom desempenho escolar:
a) Maior média escolar;
b) Menor número de repetência;
c) Frequência escolar (menor número de faltas);
d) Maior número de dependentes;
e) Candidatos com mais idade.
VI - Para os alunos participantes de programas especiais por distorções de idade/série, ou que os tenham concluído no intervalo de 01 (um) ano, e que comprovem bom desempenho escolar:
a) Maior média escolar;
b) Menor número de repetência;
c) Maior número de dependentes;
d) Candidatos com mais idade.
VII - Para os beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e no Programa Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada, instituídos, respectivamente, pelas Leis nº 13.244, de 11 de junho de 2007 e nº 13.766, de 07 de maio de 2009:
a) Mulher, na qualidade de responsável;
b) Maior número de dependentes;
c) Menor renda familiar;
d) Candidatos com mais idade.
VIII - Trabalhadores que comprovem remuneração até 02 (dois) salários mínimos:
a) Maior número de dependentes;
b) Menor renda familiar;
c) Candidatos com mais idade.
IX - Para os alunos aprovados com melhores desempenhos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, de cada escola pública do Estado de Pernambuco, de acordo com seleção realizada pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, que cadastrará os selecionados no sistema disponibilizado pelo DETRAN/PE.
Assessoria
Blog do Anderson Pereira.