quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

MPF pede remoção de residências, áreas de lazer e granja na Praia da Penha


Duas ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba pedindo liminar à Justiça Federal para retirar algumas propriedades que teriam sido construídas em ocupações irregulares na área de preservação permanente do rio Cabelo, na Praia da Penha, em João Pessoa. As ações foram ajuizadas em 19 de dezembro de 2016.

As propriedades irregulares são o condomínio Village Atlântico Sul, a Associação dos Fiscais de Rendas e dos Agentes Fiscais do Estado da Paraíba (Afrafep), a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) e uma residência próxima, pertencente a Lenora Costa Silveira.

Além da remoção imediata, o Ministério Público também requer que os demandados cerquem a faixa mínima de 30 metros a ser protegida, conforme a legislação ambiental, para garantir o processo de recuperação ambiental.

Nos pedidos de liminar, o MPF requer que seja fixada multa diária para cada um dos demandados que deixar de remover a respectiva ocupação irregular, como indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), bem como o cercamento da faixa a ser protegida. Para o condomínio, pede-se uma multa de R$ 1 mil. Para a AABB e Afrapep, o pedido da multa é de R$ 2 mil. Para Lenora Silveira, pede-se multa de R$ 500. As multas são passíveis de elevação, caso mantida a postura de inércia dos promovidos, sem prejuízo de outras medidas compulsórias em caso de ineficácia da multa.

As ações foram ajuizadas a partir do Inquérito Civil nº 1.24.000.000152/2006-19, instaurado pelo MPF para apurar impactos ambientais no rio Cabelo. O curso de água nasce nas imediações do Complexo Penal de Mangabeira e deságua na Praia da Penha, após percorrer cerca de 9,5 quilômetros. O percurso do rio Cabelo envolve áreas da União, notadamente, nas proximidades da sua foz, no Município de João Pessoa.

No mérito, o Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados a removerem todas as construções irregulares na APP do rio Cabelo, restaurar o meio ambiente degradado e ainda pagar indenização por danos materiais e morais ao meio ambiente e à coletividade, em valor não inferior a R$ 2 milhões para o condomínio Village Atlântico Sul, R$ 1 milhão para a AABB, R$ 1,5 milhão para a Afrafep e R$ 20 mil para a proprietária da residência.