terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Justiça vai tomar carro de quem deve a lojas e escolas


Depois de tentativas de receber contas atrasadas, credores estão entrando com ações judiciais contra devedores e a Justiça vai tomar, desta terça-feira (13) até o fim do ano, 260 carros em Vitória de quem deve a lojas, condomínios, escola e bancos.

As penhoras on-line, como são chamadas essas ações, são feitas por juízes no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), chamado de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), segundo o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica, Ademar João Bermond. “É feita pesquisa para saber se aquele devedor tem carro, caminhão, moto, qualquer veículo que possa ser penhorado. O juiz, eletronicamente, bloqueia o veículo para venda e transferência. Também pode restringir a circulação. Nesses casos, se o devedor descumprir a ordem e for pego em blitz, pode ter o veículo apreendido”.

Bermond ressaltou que não há prazo da dívida para o pedido ser feito. “Mas, quase sempre, os credores tentam, primeiro, receber de outras formas, fazer acordo, pois é mais barato”.

Segundo o juiz do 4º Juizado Cível de Vitória, Paulo Abiguenem Abib, somente em Vitória são 5.040 pedidos de pesquisa no Renajud por ano, o que representa 19 pedidos por dia. Portanto, de hoje até o dia 31 deste mês, cerca de 260 carros serão tomados pela Justiça depois de pedidos de bloqueio por parte dos credores. “Às vezes, esse pedido é a única forma de garantir o pagamento. Todo tipo de dívida pode gerar esse pedido, até mesmo entre pessoas físicas, mas elas são mais frequentes em casos de bancos, lojas, escolas e condomínios”, afirmou Abib.

Ainda de acordo com ele, após a penhora do veículo, o devedor tem prazo para pagamento que, se não ocorrer, leva o automóvel a leilão. “Mas em 90% dos casos, os donos acabam pagando aquela dívida”, disse.

O advogado especializado em Direito do Consumidor Vinícius Diniz Santana afirmou que essa é uma forma garantida do credor buscar suas garantias. “Esse sistema on-line facilita a operacionalização. Restringir valores e bens não é abuso. O que tem de ser observado é se não foram usados mecanismos abusivos antes disso”, disse Santana.
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