terça-feira, 20 de dezembro de 2016
Faculdades que atuam na PB são condenadas a pagar R$ 100 mil em indenizações
Duas faculdades instaladas na Paraíba foram condenadas pela Justiça por atuar de forma irregular, sem autorização e reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). A instituição de ensino superior Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação (CENPI/FITEC), que atuava com cursos não reconhecidos e autorizados pelo MEC, firmou convênio irregular com a Faculdade São Francisco da Paraíba (FASP/ISEC) para o fim de diplomar seus alunos.
Os estudantes prejudicados que tiveram mensalidade cobrada de cursos ministrados de forma irregular devem pedir devolução dos valores pagos através de requerimento no processo, por meio de advogado particular ou defensor público.
Confira a sentença.
Na sentença, o juiz João Pereira de Andrade Filho decidiu que as instituições de ensino superior terão de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao fundo previsto. Terão, ainda, de pagar indenização pelos danos materiais, que deverá corresponder aos valores despendidos pelos alunos matriculados nos cursos sem autorização e reconhecimento ofertados pelo CENPI/FITEC (mensalidades, matrículas e outras taxas eventualmente cobradas pela IES), a serem quantificados em liquidação de sentença.
Ainda de acordo com a sentença, o CENPI/FITEC não poderá publicar qualquer anúncio no qual apareça como instituição de ensino superior, ou ofereça cursos de graduação e pós-graduação sem antes realizar o credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC; deverá encerrar todas as atividades do CENPI/FITEC no Estado da Paraíba, no que se refere ao oferecimento de curso de graduação e pós-graduação sem que haja ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC; abster-se de firmar qualquer tipo de convênio com a FASP/ISEC e/ou instituições credenciadas pelo MEC para o fim de diplomar seus alunos. Deverá, ainda, a FASP/ISEC, abster-se de firmar qualquer tipo de contrato/convênio com instituições não credenciadas pelo MEC com o objetivo de diplomar os alunos dessas instituições.
De acordo com a sentença, “a gravidade dessa conduta decorre do fato de que, além de ela (CENPI) ter provocado gastos de relevantes recursos financeiros pelos ofendidos, ela foi apta a gerar expectativas de crescimento acadêmico e profissional que não poderiam ser concretizadas, gerando para os ofendidos (alunos das instituições rés) apenas a frustração de ter investido dinheiro, tempo e energia em um projeto que não poderia ser concluído, comprometendo, inclusive, os planos futuros traçados por esses alunos”.
Ainda segundo a sentença, “além das IES rés, também deve ser responsabilizado pelo dano moral coletivo o réu Nico Antônio Bolama, tendo em vista que ele, na qualidade de representante do CENPI, era o responsável pela celebração do convênio com a FASP, bem como pela divulgação da publicidade enganosa, capaz de induzir em erro o consumidor (alunos)”.
Com ClickPB