sábado, 24 de setembro de 2016
TJ nega Habeas Corpus a atleta preso por tráfico de drogas na PB
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, à unanimidade, durante sessão nessa quinta-feira (22), Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de Pedro Ianai Pordeus Uchoa, que teve a prisão preventiva decretada no dia 21 de agosto deste ano pela juíza da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa. A ele está sendo imputado a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O relator do processo de nº 0803899-23.2016.815.0000 é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O Ministério Publico foi pela denegação da ordem.
Consta nos autos que Pedro Ianai foi preso em flagrante, no último dia 7 de julho, juntamente com outro acusado, Caio Gabínio Santos, às margens da BR-230, nas imediações do Conjunto Esplanada, na Capital. Eles transportavam diversas porções de substâncias estupefacientes (substância que geralmente provoca habituação e cujos efeitos são a supressão de dor e alterações do sistema nervoso, tendo consequências nocivas para a saúde a nível físico e mental; narcótico), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Ainda de acordo com a denúncia, as substancias seriam para posterior revenda em festas noturnas organizadas em diversas capitais de Estados da Região Nordeste.
A defesa de Pedro Uchoa alegou que a prisão não preenche os motivos que autorizam a segregação cautelar, embora tenha se reportado à garantia de aplicação da lei penal, a conveniência da instrução criminal e a segurança da ordem pública, carecendo pois, de fundamentação para a manutenção do acusado encarcerado.
O relator do processo, ao proferir o voto, entendeu que “não prospera a assertiva de suposta ausência dos requisitos para a decretação e manutenção da prisão preventiva ou falta de fundamentação da decisão por estar respaldada em dados concretos”.
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