sexta-feira, 1 de julho de 2016

Operação Desumanidade: Delegados da Polícia Federal não participam de ação e fato pode ter sido boicote ao MPF


A movimentação de Policiais Federais durante a Operação Desumanidade, na sua segunda fase, ocorrida na terça-feira, dia 28 de junho, trouxe um aspecto diferente das operações Dom Bosco e a 1ª fase da Desumanidade, pois, diferentemente do visto anteriormente, a Polícia Federal atuou em parceria com as demais instituições que buscam combater atos de corrupção e o crime organizado, dentre outros.

As investigações foram iniciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) com sua Procuradoria da República em Patos. A ação deveria cumprir 3 prisões preventivas, 14 conduções coercitivas, busca e apreensão de documentos, além de outras atividades autorizadas pela Justiça Federal, no entanto, a operação aconteceu sem a participação de delegados da Polícia Federal devido a um possível boicote do superintendente da Delegacia de Polícia Federal da Paraíba.

O conceituado Rubens Nóbrega, do Jornal da Paraíba, trouxe a tona uma fato que pode ter causado desconforto entre o MPF e a Polícia Federal, em especial ao superintendente da PF na Paraíba que é acusado de dificultar as ações do Ministério Público Federal em uma ação elogiada e que poderia ser mais bem sucedida caso a harmonia entre os envolvidos fosse total. Agentes da Polícia Federal cumpriram todas as atividades propostas pela Operação Desumanidade, no entanto, sem a participação de delegados devido ao superintendente não disponibilizar alegando que como o MPF era o autor da ação.

“O texto ao qual o blog teve acesso não tem assinatura, mas presume-se que seja de um procurador com lotação e exercício na Paraíba. No que se supõe ter sido transmitido por i-meio, o autor revela que a PF viria colocando empecilhos ao trabalho desde a primeira fase da Desumanidade, ao ponto de o superintende regional da instituição na Paraíba ter se negado a grampear telefones dos investigados, além de ter pedido a um desembargador que declarasse a nulidade das investigações”, relata Rubens no seu artigo.

Rubens se baseia em um texto circulado por meios eletrônicos que e dá subsídios para discussões entre procuradores e delegados da PF. No material se lê claramente que houve um boicote por parte do superintendente da PF a Operação, fato que quase põem em risco o andamento da ação, pois um dia antes os três que seriam presos preventivamente teriam tomado conhecimento da Operação Desumanidade e conseguiram escapar.

Veja a íntegra do e-mail:

Como já dito em outra oportunidade, na 1ª fase da chamada operação Desumanidade, tentamos realizar a investigação com a PF, que impôs uma série de empecilhos o que nos levou a realizar interceptação direta (utilizando o próprio equipamento da PF e depois do GAECO). Foram 5 períodos de interceptação, um na 1ª instância e 4 na 2ª (o PGR me designou para atuar junto com o colega Duciran Farena, Procurador Regional da República). No momento da deflagração, no cumprimento de mandados, atuaram promotores, procuradores, auditores da CGU e PRF’s fizeram a segurança. Durante essa primeira fase sofremos diversas tentativas de sabotagem do SR, que chegou ao ponto de pedir a nulidade da investigação ao desembargador, alegando que só delegado pode fazer interceptação (junto ao juiz de primeiro grau tentaram apenas via conversa).

Alguns colegas afirmaram que fariam diferente. Respeito, mas uma coisa é em tese, outra é na prática. O fato é que se não tivéssemos feito daquela forma, naquele momento, não teríamos obtido o resultado que se obteve. De qualquer forma, vários, também, afirmaram a necessidade de trazer a PF para a investigação e evitar o distanciamento. Assim o fiz nesta segunda fase. o delegado local realizou diligências dentro de um Registro Especial em favor da nossa investigação – não impedi que ele instaurasse IPL, foi opção dele e respeite. De posse das nossas diligências e das da PF, eu e Duciran obtivemos 3 mandados de prisão, 14 conduções coercitivas e 2 busca.

No dia 14/06, eu e o procurador-chefe substituto da PR-PB (Marcos Queiroga) deslocamo-nos até a Superintendência, ocasião em que os mandados foram entregues, cópia da investigação foi entregue, tendo sido acertado a execução por parte da Polícia Federal, com levantamento de endereços não levantados ainda, realização de oitivas por delegados (entreguei quesitos) e tudo quanto a polícia é habituada a fazer. Naquela ocasião, questionou-se qual o tipo de procedimento que a Polícia Federal teria instaurado em Patos para realizar as diligências. Informou-se que o Delegado teria optado por instaurar o Registro Especial. Houve na reunião um certo desconforto pela não existência de inquérito, o que nos parece desarrazoado, pois há investigação instaurada no MPF e havia o Registro Especial na DPF-Patos, e seria apenas uma forma de criar dificuldades. Para evitá-las, entregamos cópia de diligências para instauração de inquérito.

Após a reunião (14/06), o DRCOR – Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (quem organiza operações na PF) informou a data de 28 de junho para a deflagração (e-mail do dia 17), porém no dia 22, em novo e-mail, o DRCOR informou que nenhum delegado participaria da operação e que a Polícia apenas disponibilizaria agentes. Isso se deu numa quarta-feira, sendo a quinta dia de expediente reduzido e a sexta dia sem expediente por causa das festividades juninas; tendo sido a operação marcada para terça, dia 28.

Nitidamente, buscou-se dificultar a realização da operação, em nítida falta de lealdade, considerando que já havia o deslocamento do Procurador-Regional, bem como de auditores da CGU e TCE. Oficiado no dia 27 (ontem) o Superintende Substituto alegou como motivo a ausência de inquérito instaurado, como se não bastasse a investigação do MPF, o Registro Especial e, muito mais do que isso, a ordem judicial, os mandados judiciais, além das cópias que foram entregues para instauração de IPL – chegou-se a afirmar que, como a investigação era conduzida pelo MPF, necessário seria decisão judicial de compartilhamento de provas. Já para evitar coisas como tais, tínhamos pedido que a decisão constasse que caberia ao MPF a coordenação das atividades. Mas também alegou, a PF, de maneira difícil de se compreender que, cabendo a coordenação ao MPF, não seriam necessários delegados, nem caberia a PF levantar locais etc, pois bastaria disponibilizar agentes.

Durante o fim de semana nos preparamos para o pior: realizar a operação sem os delegados do dia para a noite. Nesse contexto foram determinantes a atuação do coordenador da 7ª CCR, Mario Bonsaglia, que, no domingo à noite, ligou-me dizendo que daria todo o apoio e pediu que o PR-Chefe, Rodolfo, ajudasse-me na convocação de colegas. Mario ainda contactou o Gab do PGR informando que precisaríamos urgente de designação de colegas para o caso, dispondo-se inclusive para resolver diárias. O PGR Rodrigo resolveu rapidamente a designação no dia de ontem, com a intermediação de Pelella.

Já tendo oficiado o SR que se negou, tendo o apoio da PGR para fazermos apenas com os agentes, buscamos aproveitar a situação para fixamos posição. Fizemos o pedido que segue anexo, para que o TRF declarasse os poderes do MPF para requisitar qualquer atividade a qualquer categoria de policial. A decisão foi acatada (anexa), mas apenas por volta das 21:00 de ontem, estando a operação marcada para hoje. Naquele momento eu já tinha à disposição 2 colegas em João Pessoa, Marcos Queiroga e José Godoy e 3 em Patos, Duciran, Tiago Misael e Sérgio Rodrigo.

Tendo cientificado o SR substituto da decisão apenas as 22:00, realizei reunião prévia com os agentes. Algumas dezenas já estavam Patos aguardando ordens do MPF. Informei sobre a situação e a decisão. A unanimidade deles disse: não precisamos de atravessadores, será mais efetivo nós sob o comando de vocês. Acertou-se a desnecessidade de membros irem nas conduções coercitivas e prisões. O regional e um pr foram a casa do prefeito com auditores e outro na prefeitura com auditores.

Os agentes disseram que seria mais efetiva a operação do que muitas, sendo feita dessa forma. Assim foi feito e, realmente, houve pragmatismo e efetividade. Todas as oitivas foram feitas e as buscas também. O único problema não se deveu aos agentes: os três que seriam presos fugiram na noite anterior (são pai, filho e tio) e familiares informaram que eles disseram que souberam que seriam presos no dia de hoje e fugiram ontem a noite. Interessante o que estamos fazendo para tentar encontrá-los: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/operacao-desumanidade-mpf-pede-e-trf5-autoriza-publicacao-de-imagens-de-empresarios-foragidos.

Muitos agentes comemoraram o dia de hoje, clamaram para que se tornasse regra, afirmaram que se sentiram relevantes, que houve alegria em trabalhar, que se sentiram em outra realidade etc. Não sei o nível do impacto dessa operação no funcionamento da persecução penal, mas acredito que foi algo relevante, pois houve realmente uma polícia trabalhando para o MP, mesmo que isso tenha surgido a partir de uma tentativa de sabotagem.


No GT Modernização da investigação criminal tenho proposto a regulamentação da condução das investigações da seguinte forma:

(…)

Art. 4º A investigação preliminar poderá ser:

I – Conduzida diretamente e por meios próprios pelo titular da ação penal, podendo criar órgãos específicos para realizar apurações preliminares de ilícitos penais de maior complexidade;

II – Conduzida diretamente pelo titular da ação penal com a participação de outros órgãos apuradores, administrativos ou policiais, que realizarão, os atos requisitados pelo titular da ação penal em favor de sua investigação; e

III – Realizada por órgãos apuradores sob a supervisão/coordenação do titular da ação penal, os quais poderão realizar atos de apuração independentemente de autorização prévia do titular da ação penal.

§ 1º Nos casos do inciso II, os atos de investigação requisitados pelo titular da ação penal serão realizados com prioridade, sendo desnecessária a instauração de procedimento no órgão de auxílio, devendo o resultado do ato de investigação ser encaminhado diretamente ao órgão requisitante.

§ 2º Nos casos do inciso III, o titular da ação penal poderá determinar a realização de ato de investigação por parte do órgão condutor/apurador, o qual dará prioridade de execução a tais determinações; o órgão apurador sempre exporá suas linhas de investigação para consideração do titular da ação penal nos termos da/o diretriz/princípio da aproximação.

(…)


Mesmo que o projeto seja um sonho para o nosso país, hoje senti-me, de algum modo, nos termos do inciso II acima. Já tendo me sentido um pouco nos termos do inciso I na 1ª fase. Espero que com a nossa postura possamos atuar em qualquer uma das formas de condução sem que haja questionamentos e desgastes, para isso o apoio institucional é primordial, por isso reitero agradecimentos ao Mario, ao PGR Rodrigo, PR-Chefe Rodolfo, ao colega Duciran pela confiança, aos coelgas Marcos, Jose Godoy e Marcelo Godoy que comunicou o Mario, os colegas Tiago e Sérgio.



Patosonline.com
Com informações de Rubens Nóbrega