quinta-feira, 7 de julho de 2016
Governo da Paraíba terá que realizar promoção de Bombeiros Militares
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a segurança para que o Governo do Estado realize a promoção de bombeiros militares para o posto de Capitão do Quadro de Oficiais Administrativos (QOABM) do Corpo de Bombeiro da Paraíba, com efeito retroativo, inclusive financeiro, a 25 de dezembro de 2015. O Mandado de Segurança teve a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
O processo para promoção foi paralisado, por tempo indeterminado, por força da Medida Provisória nº 242, de 26 de janeiro de 2016. Mas, de acordo com o relator e com as provas dos autos, os oficias concorreram às promoções, pelo critério de antiguidade, às vagas abertas para serem providas no dia 25 de dezembro de 2015.
No entanto, a Administração não realizou os atos de promoção na data legalmente prevista e editou a Medida Provisória (MP) um mês seguinte, suspendendo, indefinidamente, todas as promoções de servidores, civis e militares, previstas em lei.
O magistrado afirmou que a MP, que estabeleceu a suspensão das promoções, não pode retroagir para suspender o direito dos oficiais, que já deveriam estar promovidos desde 25 de dezembro de 2015.
“A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que não prospera o argumento de ausência de dotação orçamentária para impedir a implementação de vantagens previstas legalmente, para os servidores públicos, uma vez que o direito adquirido do servidor não pode estar à mercê do gestor”, explicou o juiz.
TJPB