quinta-feira, 2 de junho de 2016
Tribuna de Justiça nega habeas corpus a delegada acusada de manipular processo criminal
Nesta quinta-feira (2), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, recurso de habeas corpus para trancamento de ação penal, em favor de Maria Madalena Gomes Pereira, delegada que é acusada de manipular provas de processo criminal para beneficiar um coronel da Polícia Militar. De acordo com o processo, ela foi denunciada por forjar provas e evitar uma possível prisão em flagrante de Jafé do Nascimento Castro, filho do coronel Francisco de Assis Castro, acusado de violentar sua ex-companheira, Kalina Dantas Cavalcanti.
A defesa da delegada, ao pedir o trancamento do processo, alegou que a denúncia que narrou as possíveis condutas criminosas impostas a paciente foram “apenas atos de ofício praticados dentro do contexto do cargo público, inexistindo indícios de autoria e materialidade dos crimes narrados”. O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, explicou que o trancamento de ação penal por falta de justa causa constitui medida excepcional e que somente é viável quando é demonstrada a ausência de provas da materialidade e indícios de autoria ou, ainda, a incidência de alguma causa de extinção da punibilidade.
“Verificasse que, ao contrário do que alega a defesa, constata-se que a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal: a exposição do fato criminoso, as circunstâncias e a conduta da prática delitiva atribuída à paciente”, informou o desembargador. O relator ressaltou, ainda, que a conduta cometida pela paciente, alegada pela defesa como apenas atos de ofício ao cargo, verificasse que a princípio, o exame dessas alegações demandaria a dilação probatória (prazo para a produção de provas), exigindo ampla investida no acervo fático dos autos, tarefa incompatível com o recurso de habeas corpus impetrado pela defesa. “A via estreita do habeas corpus não permite a dilação probatória, de forma que, somente após a instrução criminal se poderá definir, de forma segura e coesa, se a denunciada, ora paciente, praticou os crimes que está sendo acusada”, finalizou João Benedito.