
“A segurança faz parte do negócio; a ordem púbica é feita pela segurança publica, é dever do Estado proteger do lado de fora. Os proprietários devem proporcionar a segurança dentro do estabelecimento”, disse o secretário do Procon-JP, Marcos Santos.
Ainda segundo ele, o consumidor que for vítima de um desses crimes em locais privados, deve procurar uma delegacia, fazer um boletim de ocorrência e entrar em contato com os donos do estabelecimento, que devem fazer o ressarcimento. Caso isso não ocorra, a vítima deve entrar em contato com o Procon que deverá tomar as medidas cabíveis.
Ao procurar a delegacia para registrar o B.O. é necessário que haja pelo menos uma testemunha ou imagens que comprovem que o consumidor foi assaltado naquele ambiente.
A Polícia Militar reforçou a informação do Procon-JP de que os estabelecimentos precisam oferecer segurança para os consumidores, já que a polícia trabalha para a segurança da população em ambientes públicos.
Com Portal Correio