
“A OAB não pode cassar meu registro. O que pode ser feito é que eu escolha ser procurador ou servidor. Agora tem algumas coisas estranhas, a sumula é de 2009, porque só agora em 2016 resolveram aplicá-la a mim?”, questionou.
Ele disse ainda que a decisão do Conselho foi feita às escondidas. “Esse processo tinha sido julgado na seccional daqui em 2013, ganhei por unanimidade. Foi julgado também no Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília, ganhei também por unanimidade. E agora, para minha surpresa, o Conselho Federal da OAB numa reunião sorrateira em que se quer eu fui notificado para me manifestar, esse processo é julgado levando em consideração dois pressupostos errados”, indagou.
Carneiro afirmou que irá recorrer da decisão tanto no Conselho quanto na Justiça Federal, mostrando que houve enganos no caso. “Essa decisão cabe recurso e o recurso tem efeito suspensivo para o próprio Conselho Federal e eu vou mostrar que houve dois equívocos em relação à decisão. O segundo aspecto é que mesmo que o Conselho Federal mantenha essa decisão eu ainda recorrerei a justiça porque eu tenho inúmeros precedentes a meu favor, da Justiça Federal, que reconheceu em outros casos semelhantes o direito do exercício da advocacia”, lembrou o advogado.
Entenda
O Conselho Federal da OAB Nacional decidiu por 25 votos a 1, nesta segunda-feira (16), pelo cancelamento do registro profissional na entidade do procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro. Foi registrada ainda uma abstenção, da Paraíba, por ter interesse direto no julgamento. O conselho tem 27 votantes. Apenas o voto do conselheiro da OAB de Amazonas foi favorável a Gilberto.
A ação que postulou o cancelamento do registro da OAB de Gilberto foi proposta originalmente pelo advogado José Horácio Ramalho (já falecido), desde 2012, e estava capitulada no processo nº 49.0000.2012.008799-4/PCA. Segundo Horácio, em sua petição inicial, a Súmula 02/09 torna incompatível um membro do Ministério Público, como é o caso de Gilberto, assumir cargo no Executivo.
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