
O diretório municipal do Partido Progressista (PP) instalado no município de Conde, no Litoral Sul paraibano, vem travando uma guerra judicial com a direção estadual da legenda que tem à frente o ex-deputado federal, Enivaldo Ribeiro.
O PP de Conde, porém, vem obtendo uma série de vitórias na Justiça que assegura a manutenção da direção municipal sem alterações e, por conseguinte, a permanência do apoio do partido ao projeto de reeleição da prefeita Tatiana Corrêa (PTdoB).
O presidente do diretório do PP condense, Emmanoel Paulino, já emitiu nota afirmando que mantém a decisão de apoiar a manutenção de Tatiana no comando da Prefeitura local.
O líder político também informou que a matéria publicada no Portal do Litoral destacando que a sigla, em âmbito estadual, estaria apoiando a pré-candidatura de Márcia Lucena, não atinge o diretório do Conde.
O presidente estadual do PP, Enivaldo Ribeiro, ao ser questionado sobre a negativa dos diretorianos condenses, reafirmou que seu apoio segue com a pré-candidata Márcia Lucena e que, judicialmente, segue buscando uma solução para o impasse político no Conde.
Veja a nota emitida pelo Partido Progressista de Conde:
“Informo a Vossa Senhoria que as informações sobre o apoio do PP de Conde-PB a Sr.ª Marcia Lucena são inverídicas, uma vez que o Sr. Clodoaldo Matias não é presidente do Partido Progressista de Conde, nem possui qualquer legitimidade para falar em nome da referida agremiação partidária.
Segue em anexo Certidão do Tribunal Superior Eleitoral comprovando que eu, EMMANOEL PAULINO DA SILVA, sou o verdadeiro e legitimo Presidente do PP de Conde-PB. Trata-se de informação pública e verdadeira, inclusive, há decisão judicial do juízo da 1º Vara Cível da Capital reconhecendo a legitimidade de minha eleição e fixando multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) contra o PP Estadual em razão dos atos arbitrários praticados, bem como a Justiça já reconheceu a desobediência do Diretório Estadual do PP e destituiu a Comissão Provisória que tinha como falso presidente o Sr. Clodoaldo, a prova documental segue em anexo.
Assim sendo, pugno pela concessão de meu direito de resposta para trazer a verdade à tona.”
Clique aqui e veja: decisão que confirma a desobediência do PP Estadual
Segue conteúdo do processo do PP de Conde contra o PP Estadual:
“O PARTIDO PROGRESSISTA DO MUNICIPIO DE CONDEPB e EMMANOEL PAULINO DA SILVA, já qualificados, propuseram a presente Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização Por Danos Morais e Pedido de Antecipação da Tutela de Urgência, em face de O DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO PROGRESSISTA DA PARAÍBA, aos argumentos de a Comissão Executiva Estadual estava com a intenção de desconstituir arbitrariamente o Diretório Municipal, e assim entregar a agremiação a adversários políticos de seu atual presidente, para impedir que este e mais 07 filiados sejam candidatos nas próximas eleições.
Alega que a prova de que o Diretório Estadual estava tentando burlar as normas legais e partidárias reside no fato de logo após ter sido comunicado, no dia 01/04/2016, da realização das eleições do Diretório Municipal e da Comissão Executiva de Conde – PB, para o biênio 20162018, bloqueou a senha de acesso ao filiaweb do Diretório Municipal; quando sabido é que o dia 02/04/2016, é o último dia para filiação e desfiliação partidária, e que o partido tem até o dia 14/04/2016, para submeter a lista de filiados pelo sistema filiaweb, o que demonstra a conduta arbitrária e abusiva da Direção Estadual em prejudicar os filiados do partido que expressarem o interesse em ser candidato.
Findou por requerer a concessão da tutela de urgência nos termos do artigo 303 do CPC, para determinar que o Diretório Estadual do Partido Progressista, imediatamente ou no prazo que o juízo entender prudente, porém antes do dia 14/04/2016, desbloqueie a senha do filiaweb do Diretório Municipal do Partido Progressista de CondePB, bem como para que o Diretório Estadual, encaminhe no prazo máximo de 30 dias, ao TRE-PB, as atas das eleições dos membros do Diretório Municipal do Partido Progressista, da Comissão Executiva, Conselho Consultivo, do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária, Conselho Fiscal e dos Delegados a Convenção Estadual para o biênio 1062018, procedendo as devidas alterações nos sistemas virtuais do TRE-PB, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ou outro valor arbitrado pelo prudente juízo, em caso de descumprimento.”