terça-feira, 3 de maio de 2016

Manoel comenta denúncia do JN e nega achacamento de empresa

O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) emitiu uma nota à imprensa a propósito de uma matéria veiculada ontem no Jornal Nacional na qual fez-se referência à citação de dois requerimentos formulados pelo parlamentar no ano de 2013 que, segundo o Ministério Público Federal, seriam para pressionar representante do Grupo Schahin. 

Segue o texto elaborado pela assessoria do deputado:

1. Com relação ao Banco Schahin objeto da reportagem, que cita o parlamentar, o deputado Manoel esclarece que apresentou dois requerimentos que nada tem a ver com a intenção citada na matéria; os fez como membro titular da comissão de Finanças e Tributação da Câmara e destaca que é seu dever como parlamentar promover discussões acerca de matérias que dizem respeito à questão financeira do País.

Portanto, não é verdadeira a afirmação de que o parlamentar tentou achacar ou pressionar quem quer que seja. Os requerimentos foram feitos após várias denúncias na imprensa nacional sobre o assunto.

2. O Primeiro requerimento nº 205/2013 convocou o presidente do Banco Central e do Presidente do Banco BMG para comparecer à Comissão de Finanças e Tributação para tratar de assuntos citados na mídia. Ocorre que tal audiência jamais aconteceu, o que desmonta a tese de pressão ou achacamento. Esse requerimento ficou por quase seis meses depois de apresentado sem ter sido ao menos discutido na Comissão, e no final do ano, o próprio Deputado Manoel Junior votou pelo seu arquivamento, procedimento adotado pela Casa para matérias desse tipo não apreciadas dentro do ano em que foram apresentadas.

3. Da mesma forma, o requerimento 214/2013 apresentado pelo dep. Manoel Junior convocando o Presidente do Banco Central para dar explicações na mesma Comissão de Finanças e Tributação, jamais foi apreciado, sendo arquivado na reunião n. 67 de 2013.

4. O deputado Manoel Junior reafirma a sua prerrogativa parlamentar amparada pelo Regimento da Câmara dos Deputados para formular requerimentos (Art.24 – RICD) e pedir esclarecimentos sobre fatos públicos. Convocar agentes públicos ou privados para prestar esclarecimentos e fortalecer a transparência pública faz parte do trabalho parlamentar não podendo ser considerado ato ilícito ou de coação, como sugere a citada reportagem.

5. O Deputado Manoel Junior sempre foi e sempre será entusiasta da Operação Lava Jato e espera que as investigações ocorram dentro de parâmetros legais, com base em fatos concretos, para que surtam o efeito desejado por toda a população brasileira

6. O Deputado Manoel Junior reafirma ainda que agiu por sua livre e espontânea vontade como membro da CFT desde 2007, e que fez e apresentou os requerimentos por entender que o assunto merecia ser discutido pela Comissão, assim como dezenas de outros apresentados ao longo de sua atuação naquela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados – CFT.

Com Parlamento PB