A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quinta-feira (2), habeas corpus em favor do flanelinha Antônio Avelino dos Santos, que dirigia um carro automático, atropelou e matou um idoso de 73 anos, no dia 30 de janeiro, no Centro de João Pessoa. O pedido de liberdade foi impetrado pelo advogado Alekson Azevedo, mas foi negado pelos desembargadores. Na mesma sessão, a Câmara adiou o julgamento do HC de Rodolpho Carlos, acusado de matar o agente de trânsito Diogo Nascimento em uma blitz na Capital.
O advogado Moisés Mota, que representa o flanelinha, disse que já entrou com um pedido de revogação da prisão com medidas cautelares junto ao 1º Tribunal do Júri. “O colega que entrou com um pedido de HC não tem procuração para defender o réu. Meu escritório já entrou com um pedido de soltura com medidas cautelares, como por exemplo, tornozeleira eletrônica. Vamos aguardar a decisão do juiz”, falou. Preso em flagrante, o flanelinha foi mandado para o presídio do Róger, para cumprir uma prisão preventiva, por tempo indeterminado.
De acordo com o processo, Antônio Avelino dos Santos lavava carros na Praça Pedro Américo, no Centro de João Pessoa, quando o proprietário de um carro o entregou as chaves e o flanelinha decidiu posicionar o carro de uma forma que facilitasse a lavagem. Sem ter costume de dirigir veículo de câmbio automático, perdeu o controle do carro, subiu na calçada, atropelando Wilson José dos Santos, de 73 anos, que sofreu fratura exposta e morreu horas depois no hospital.
Já na audiência de custódia, a Juíza de Direito Thana Michelle Carneiro Rodrigues entendeu que flanelinha tinha entendimento sobre o risco de dirigir sob efeito do álcool e que não tinha habilitação para dirigir, correndo o risco de causar um evento de natureza grave. “Não é a primeira vez que me posiciono dessa forma, independente da condição social de quem praticou o crime. Pela necessidade de preservar a ordem pública, converto a prisão em preventiva”, decidiu a magistrada.