
Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos dessas BRs e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados.
A liminar, concedida no dia 20 de abril, veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.
A União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da PRF que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República.
De acordo com a liminar, a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar.
A Polícia Rodoviária Federal informou ao Portal que a instituição preza sempre pelas negociações e diálogos, para que haja liberação de trechos bloqueados em protestos, mas agora, além disso, pode recorrer também às equipes de choque para evitar prejuízos a quem precisa se deslocar por BRs na Paraíba.
O líder comunitário do MST na Paraíba, Jonatas dos Santos, disse ao Portal que desconhece a medida.
Com Portal Correio