quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

TAC FIRMADO ENTRE MPPB E PREFEITURA DE JOÃO PESSOA PREVÊ CONCURSO PARA TRAUMINHA DE MANGABEIRA EM 2020


Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) prevê a realização de concurso público para suprir 315 vagas no Complexo Hospitalar de Mangabeira Tarcísio de Miranda Burity (CHMGTB), conhecido como Trauminha.
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De acordo com o TAC, assinado no dia 29 de novembro e publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPB desta quarta-feira (28), atualmente existem 1.230 colaboradores no Trauminha, sendo que apenas 34,88% são efetivos.
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Conforme o documento, a maior parte do quadro de servidores do complexo é composta de pessoas com contratos temporários para atender necessidades de excepcional interesse público e que estão desempenhando atividades que seriam do quadro permanente, o que é inconstitucional.
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O TAC considera a precariedade dos vínculos empregatícios e prevê o concurso para as vagas nas áreas finais de assistência à saúde. As vagas são para cargos de níveis técnico e superior, para os cargos de médico, assistente social em saúde, biomédico, cirurgião dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, técnico em radiologia e técnico em imobilização ortopédica.
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No termo, a Prefeitura Municipal de João Pessoa se comprometeu a realizar o concurso para essas vaga conforme um cronograma previsto no documento. Até o dia 27 de dezembro de 2019, o órgão deve compor e instalar a comissão do concurso. A licitação para escolha da banca deve acontecer até 27 de março de 2020 e o concurso feito até 30 de novembro de 2020. A convocação, nomeação e posse dos aprovados deve ser feita até 31 de março de 2021.
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O TAC prevê ainda que após a posse dos aprovados, todos os contratos precários devem ser rescindidos em até 30 dias consecutivos.
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A prefeitura se comprometeu também a terceirizar a mão de obra para prestação de serviços de higienização e limpeza da unidade, que deve ser feita por meio de empresa especializadas. Até 30 de junho de 2020, todos os contratos pessoais para estes serviços devem ser rescindidos.
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Se alguma medida for descumprida, a prefeitura pode ser obrigada a pagar uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. Os valores apurados devem ser revertidos ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos do Estado da Paraíba.
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Valentina em Qap com G1PB