quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Policiais militares acusados de torturar, matar e ocultar cadáveres em Santa Rita serão julgados


Os réus foram pronunciados por dois homicídios qualificados, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que o Júri Popular dos 10 policiais militares acusados de torturar, matar e ocultar os cadáveres de Givaldo José Bezerra e Alex Oliveira Freitas será realizado na Comarca de João Pessoa-PB. A decisão aconteceu na sessão desta terça-feira (29), durante o julgamento do Desaforamento nº 0001488-69.2018.815.0000, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB, local dos crimes, em tese. O recurso teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio e seu voto foi em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Segundo os autos da ação penal, no dia 06 de agosto de 2009, por volta das 18h, as vítimas Givaldo e Alex entraram no ônibus da Viação Sonho Dourado, que fazia a linha Marcos Moura–Centro de Santa Rita. Quando o transporte público passava pelas proximidades da Fábrica Valtex e do Fórum local, três viaturas da Polícia Militar, com os dez denunciados, determinaram a parada do ônibus. Relata a denúncia que os réus, ao saírem das viaturas, mandaram todos os passageiros descerem, momento em que passaram a revistá-los.

Ainda de acordo com a acusação, em seguida, mandou todos passageiros retornarem ao ônibus, exceto Givaldo José Bezerra e Alex Oliveira Freitas, que foram levados para um matagal próximo ao Fórum, onde passaram a ser torturados e espancados até a morte, sendo seus cadáveres ocultados até os dias atuais, com o propósito de esconder possíveis indícios da prática criminosa.

Respondem pelos crimes os militares: Agápito Rodrigues dos Santos Neto, Antônio Severino da Silva, Edmilson Andrade de Oliveira, Francisco de Assis Ferreira de Araújo, Roberto Heráclio do Rego Júnior, Josinaldo da Cunha Lima, Kléber dos Santos Farias, Wallas Adelino da Silva, Ednaldo José Monteiro de Andrade e Fábio Gomes da Silva.

Todos os réus são policiais lotados no 7º Batalhão da Polícia Militar e exercem suas funções no Município de Santa Rita, tendo um deles, Wallas Adelino da Silva, sido comandante do Batalhão e, posteriormente, diretor do Presídio Sílvio Porto. “Isso demonstra grande comprometimento da imparcialidade do julgamento, bem como o temor do corpo de jurados de enfrentar o caso concreto”, argumentou o representante do Ministério Público, ao pedir o desaforamento do Júri Popular, no que foi acatado pela juíza da comarca. Apenas três réus foram contrários ao pedido de desaforamento: Josinaldo, Kléber e Wallas.

“Havendo fatos objetivos que autorizam fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, uma vez que os réus são policiais militares e que nos dias atuais, ainda, laboram na cidade de Santa Rita, exercendo grande influência sobre a comunidade local, é de se deferir o pedido de desaforamento”, decidiu o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.





Por Fernando Patriota