sábado, 8 de dezembro de 2018

TCU suspende obras da duplicação da BR-230 entre Campina Grande e Pocinhos


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão das obras da duplicação da BR-230 entre Campina Grande e Pocinhos.

A suspensão cautelar foi concedida porque a obra foi licitada sem licença prévia ambiental e critérios de medição e pagamento dos serviços inadequados. Confira a decisão aqui.

As obras cobrem a extensão entre o km 152 na Alça Sudoeste, em Campina Grande, até o km 183, na Praça do Meio do Mundo, em Pocinhos.

O contrato de execução das obras foi celebrado com o Consórcio LCM/CCL/PRODEC em 28/12/2017, vencedor da concorrência objeto do Edital 0456/2016-13, no valor de pouco mais de R$ 307 milhões.

Na decisão, o TCU determinou a Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes do Estado da Paraíba (Dnit/PB) que suspenda a execução física e financeira do Contrato no que tange à execução das obras.

A liminar vale até que o órgão ou consórcio contratado adotem as medidas saneadoras e o tribunal delibere o mérito da matéria: obtenção de licença de instalação junto ao órgão ambiental competente; e apresentação pelo Dnit dos novos critérios de medição e pagamento, fundamentado no projeto básico e no respectivo orçamento, que traduzam mais fielmente possível a execução física dos serviços.

O TCU deu um prazo de 60 dias para que seja esclarecida a responsabilidade pela elaboração do EIA/Rima e outros estudos eventualmente necessários à obtenção de licenças ambientais necessárias ao empreendimento, encaminhando à Corte de contas, ao final desse prazo, a documentação comprobatória acerca da definição dessa responsabilidade.

Resolução de Irregularidades

O Dnit já acionou o Consórcio LCM/CCL/PRODEC. Este, por meio de seus advogados, protocolizou o documento junto ao Tribunal de Contas União uma peça, a título de novas informações e documentos, no qual traz a informação sobre possível ocorrência de fatos novos, supervenientes ao pronunciamento da unidade técnica, consistentes na alegação de que o Dnit solicitou a inclusão do trecho contratado no Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis (Profas).

Segundo o consórcio, essa inclusão implica a dispensa do processo de licenciamento, com a emissão direta da licença de instalação. Foi informado, ainda, que o Ibama teria autorizado ao Dnit a realização dos serviços contratados em 22 km dos 44,1 km do empreendimento.

Quanto às demais condicionantes para o afastamento da medida cautelar, informa que estão sendo adotadas as providências pelas partes. Ao final do documento, o Consórcio requer que esses elementos sejam apreciados pela unidade técnica e por este Gabinete, o que implicaria a retirada do processo da pauta da sessão do Plenário do dia 28/11/2018.

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