terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Gilmar pede vista e suspende julgamento de recurso de Lula por liberdade
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira (4) o julgamento pela Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que em ação de habeas corpus (pedido de liberdade) alegava a parcialidade do juiz Sergio Moro e pedia a libertação do petista e a anulação da condenação na Operação Lava Jato.
O pedido de vista foi feito quando havia dois votos contrários ao recurso de Lula. A Segunda Turma é composta por cinco ministros.
Os ministros Edson Fachin, relator do processo, e Cármen Lúcia votaram contra a liberdade do petista. Eles entenderam que não há elementos que possam comprovar a parcialidade na atuação de Moro nos processos contra Lula. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não chegaram a votar na sessão.
Gilmar Mendes afirmou pretender devolver o processo para julgamento “se possível ainda este ano, mas se não, no ano que vem”, disse o ministro.
Gilmar afirmou que pediu vista do processo por se tratar de tema “controvertido”.
Todavia, em relação aos demais fatos, nessa matéria que é assaz controvertida e que tem dado ensejo a debates não só na imprensa nacional, mas internacional, considerando a importância do tema para a verificação dessa questão do devido processo legal, que é chave do sistema, vou pedir todas as vênias ao relator e à eminente ministra Cármen Lúcia para pedir vista, prometendo trazer, se possível ainda neste ano, se não no início do ano que vem”.
Ministro Gilmar Mendes
Em seu voto, Fachin afirmou que não há elementos que provem a parcialidade de Moro e afirmou que os juízes possuem liberdade para proferir decisões de acordo com seu convencimento. “O exercício da magistratura não se faz sem a imperiosa garantia da independência funcional”, disse.
Fachin afirmou que, apesar de ter identificado procedimentos “heterodoxos” de Moro nos processos, não há provas de atuação irregular do ex-juiz.
“Não deixo de anotar a presença de procedimentos heterodoxos, ainda que para atingir finalidade legítima, que não devem ser beneplacitados, exigindo contudo, na via estreita do habeas corpus, mais que indícios ou narrativas para que configurem excepcionalmente causas aptas a viciar a prestação jurisdicional por incompetência subjetiva do magistrado, já que o ordenamento jurídico brasileiro prevê meios próprios de impugnação à preservação do devido processo legal”, disse o ministro.
A ministra Cármen Lúcia disse que o fato de Moro ter aceitado um cargo no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) não caracterizaria “por si” a parcialidade do ex-juiz. “[O fato] não pode ser considerado por si suficiente para afirmar a sua parcialidade”, disse a ministra.
Nesse recurso, a defesa do ex-presidente contesta a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos processos da Operação Lava Jato que conduziu na Justiça Federal no Paraná. Um dos principais argumentos da defesa é o fato de Moro ter aceitado o convite do presidente eleito para ser ministro da Justiça.
Moro foi responsável pela primeira condenação de Lula no processo da Operação Lava Jato relacionado ao tríplex em Guarujá (SP), no qual o petista foi acusado de receber propina da construtora OAS por meio da reforma do imóvel, que estaria reservado para ele. Lula nega as acusações, diz que não há provas contra ele e que nunca usou ou teve a propriedade do imóvel. Posteriormente, a condenação de Lula no processo foi confirmada pelos três desembargadores da Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Além da indicação de Moro para o ministério, a defesa de Lula citou como exemplo da suposta parcialidade do ex-juiz sua decisão de retirar o sigilo de trecho da delação do ex-ministro petista Antonio Palocci dias antes do primeiro turno das eleições e a atuação de Moro para impedir a ordem de soltura concedida a Lula pelo desembargador plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, em julho.
UOL