quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Por um fio: TRE intima Beto Brasil por irregularidades em registro de candidatura a deputado
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba intimou, na tarde desta terça-feira (21), o candidato Beto Brasil, ex-prefeito de Solânea que disputa o cargo de deputado estadual, a corrigir irregularidades constatadas no pedido de registro de sua candidatura.
De acordo com a Secretaria Judiciária e da Informação, o postulante tem até três dias para corrigir os erros, caso contrário poderá ter a candidatura indeferida e ver o sonho de disputar o cargo ir por água abaixo, diante da real possibilidade de inelegibilidade.
Segundo o extrato da decisão, o TRE informou que o candidato apresentou documentação incompleta e também encontrou dificuldades para ter acesso aos documentos protocolados, como foi o caso do RG do candidato, certidão da Justiça Federal, do 2º grau e domicílio do candidato.
O artigo 37 da 37 da Resolução nº 23.548/2017-TSE dispõe que quando “constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais previstos no § 4º do artigo 20, o partido político, a coligação ou o candidato será intimado, de ofício, pela Secretaria Judiciária, para que o vício seja sanado no prazo de 3 dias”.
O Secretário Judiciário e da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em razão do disposto no art. 37 da Resolução nº 23.548/2017-TSE INTIMA o(a) candidato(a) SEBASTIÃO ALBERTO CÂNDIDO DA CRUZ para suprir em 3 (três) dias a(s) irregularidade(s) abaixo indicada(s), relativa(s) ao processo de Registro de Candidatura acima referido, sob pena de indeferimento.
1. IRREGULARIDADE(S)
1.1. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU INSUFICIENTE
Portal do Litoral com Blog do Anderson Soares
