sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Lei que alterou limites entre Queimadas e Campina Grande é suspensa


A Lei Estadual que alterou limites entre Queimadas e Campina Grande foi suspensa por uma decisão judicial liminar do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (1º). A ação foi movida pelo Município de Queimadas contra o Município de Campina Grande. O relator da ação foi o desembargador Leandro dos Santos, com decisão unânime.

A decisão foi tomada porque a Lei Estadual nº 10.317/2014 está sob suspeita de inconstitucionalidade e de ter alterado, territorialmente, os limites entre as duas cidades, trazendo prejuízos financeiros a Queimadas, pela divisão das receitas tributárias.

A liminar foi contra o acordo feito em uma ação declaratória entre os dois municípios e a termoelétrica Borborema Energética S/A. No seu voto, o relator disse que a decisão foi tomada na tentativa de pacificar o conflito existente entre os municípios, reconhecendo que a usina está situada entre as duas cidades, estando 50% de sua área no território queimadense e os outros 50% em terras campinenses.

Na ação rescisória, os procuradores de Queimadas defendem que a lei alterou, substancialmente, os limites geográficos de Campina Grande, que teria avançado sobre o território de Queimadas, com o objetivo de inserir os domínios territoriais campinenses 50% da área edificada da termoelétrica, que sempre esteve situada, apenas, em Queimadas.

A defesa de Campina Grande sustentou que não houve mudanças de limites geográficos entre os municípios, afirmando que a Lei Estadual tratou, tão somente, de atualizar os limites geográficos utilizando as modernas técnicas topográficas e precisão geográficas, com o fim de situar os limites municipais.

Por sua vez, a Borborema Energética requereu sua exclusão do processo, argumentando não possuir interesse processual.

Segundo o relator, os argumentos exposto pelos procuradores de Campina Grande, no sentido que a Lei Estadual nº 10.317/14 apenas preencheu uma lacuna existente na Lei Estadual nº 2.825/62, que estabelecia os limites entre as duas cidades, não encontram verossimilhança em nenhum aspecto processual da ação originária.

Para o desembargador Leandro dos Santos, a Lei nº 10.317/14 pode, de fato, ter alterado os limites territoriais de Queimadas, sem a observância da norma constitucional.

“Isso causou grave prejuízo à população local, uma vez que deixou de auferir receitas tributárias oriundas de sua competência de poder de tributar da usina termoelétrica que antes estava 100% situada em seu território, a ter que dividir receitas com a edilidade campinense”, explicou o relator, em parte de seu voto.

O Pleno acompanhou o entendimento do magistrado e deferiu a liminar, determinando à Borborema Energética S/A depositar, mensalmente, em conta judicial, os valores dos tributos devidos ao Município de Campina Grande, para que, no final da ação, eles sejam liberados em favor de quem detiver seu direito.

Também ficou determinado que o Município de Campina Grande abstenha-se de lançar qualquer tributo, durante o período que durar e medida liminar, contra a Borborema Energética S/A, considerando que por com base na decisão fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários.







G1