Também à unanimidade, o colegiado determinou à prefeitura de Alhandra suspender os pagamentos de pessoal nomeado sem concurso, para as funções de vigilante e guarda municipal.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária desta quinta-feira (26), decidiu fixar prazo de 60 dias para a prefeitura de Alhandra “restabelecer a legalidade de seu quadro de pessoal”, encerrando contratações feitas a título de “excepcional interesse público” em detrimento de aprovados em concurso público.
A decisão deu-se após o colegiado julgar procedente denúncia constante do processo 09192/17, sob relatoria do conselheiro Marcos Antônio da Costa e aberto para apuração de irregularidades apontadas na gestão de pessoal do município, no exercício de 2016.
Também à unanimidade, o colegiado determinou à prefeitura de Alhandra suspender os pagamentos de pessoal nomeado sem concurso, para as funções de vigilante e guarda municipal.Guarda Civil Municipal. Foto: SECOM – Conde
Após exame de atos de pessoal em processos relativos à verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, a 1ª Câmara concluiu que as prefeituras de Areia de Baraúnas e de Passagem não cumpriram, respectivamente, os acórdãos AC1 TC 02382/17 e AC1 TC 02323/17. Ambos contêm determinações para regularização de vínculos funcionais de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias.
As informações dos autos, nos dois casos, serão encaminhadas ao sistema de acompanhamento da gestão, para verificar eventuais providências dos gestores, ou, caso contrário, para a devida responsabilização.
Já em processo envolvendo a prefeitura de Pitimbu, relativo a acumulação de cargos públicos, a Câmara considerou cumpridos, pelo município, os termos do Acórdão AC1 TC 0380/2016, e determinou o arquivamento dos autos.
LICITAÇÕES – Na mesma sessão, a 1ª Câmara aprovou procedimentos licitatórios, modalidade pregão presencial, da prefeitura de Mamanguape e do fundo de saúde do município, no exercício 2017, objetivando a aquisição de combustíveis.
E julgou irregular o pregão 12/2017, da prefeitura de Água Branca, determinando a abertura de nova licitação e suspensão imediata de quaisquer pagamentos decorrentes do procedimento anterior.
A 1ª Câmara realizou sua sessão número 2739 julgando, entre outros processos, a denúncias e representações, inspeções, atos de pessoal, verificação de cumprimento de decisões da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos ou dependentes.
O colegiado funcionou nesta quinta-feira com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que presidiu a sessão, e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. E, também, do procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Fonte: TCE – PB
Redação Litoral.News