Foi expedido durante sessão do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na quinta-feira (12) o mandado de prisão contra o defensor público Admilson Vilarim Filho, condenado a três anos e quatro meses de prisão por estelionato. A prisão imediata do defensor foi requisitada pelo Ministério Público da Paraíba e acatada por unanimidade no pleno.
Admilson Vilarim Filho tinha sido condenado em segunda instância em dezembro de 2017 no pelo do TJPB após ficar comprovado que o defensor público havia cometido estelionato e se aproveitou da função para se apropriar de dinheiro de um casal no processo de inventário do filho deles.
A Defensoria Pública da Paraíba informou que não vai se posicionar sobre o caso. O presidente da Associação dos Defensores Públicos da Paraíba, Ricardo Barros, explicou que o réu é associado e teve auxílio de advogado, mas que em um momento do processo abriu mão desta representação.
Nesta semana, o colegiado julgou improcedente os embargos apresentados pela defesa por terem sido apresentados fora do prazo legal e, por unanimidade, também acatou a questão de ordem apresentada pelo MP, expedindo então o mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.
A questão de ordem levantada pelo Ministério Público em sessão observou o que já dispusera o acórdão condenatório, e a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), de relativizar a presunção da inocência, quando esgotada a instância colegiada, permitindo a prisão em segunda instância.
O relator do processo, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, entendeu, que o agente público agiu com dolo, ao enganar as vítimas e receber valores indevidos. No voto, o relator explicou que o delito foi cometido durante processo judicial em que vítimas estavam sendo assistidas confiando que ele estaria ali para proteger os seus interesses, além ter causado um desfalque financeiro em uma família necessitada.
O magistrado registrou ainda que o acusado é reincidente e possui maus antecedentes criminais, com três sentenças penais condenatórias. “O acusado violou o dever com a administração, pois, valendo-se do cargo de defensor público, agiu de forma contrária à ética e à moralidade, maculando a imagem da Defensoria Pública estadual”, avaliou.