Um caminhoneiro que fez uma manobra indevida na BR-230, em João Pessoa, destruindo parte do canteiro central da rodovia, já foi identificado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O vídeo do momento da irregularidade circula pelas redes sociais e auxiliou na identificação do motorista, que conduzia um carreta da empresa Coopercarga e saiu da pista no sentido Cabedelo para entrar no trecho que segue sentido Recife.A identificação foi realizada pelo Núcleo de Inteligência da PRF, de modo que os dados apurados do veículo e do condutor foram encaminhados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que informou que as medidas cabíveis serão tomadas para que o responsável arque com os danos causados.
A destruição de patrimônio público pode ser considerada um crime de dano qualificado, segundo o artigo 163 do Código Penal, onde consta que dano é “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. Já o inciso III do mesmo artigo estabelece dano qualificado quando praticado “contra o patrimônio da União, Estado, município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. A pena prevista para esse modelo de infração é a detenção de um a seis meses, ou multa em caso de dano.
Em nota, a Coopecarga afirmou repudiar veementemente esse tipo de conduta, e informa que já tomou as medidas cabíveis sobre o fato.
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