A identificação foi realizada pelo Núcleo de Inteligência da PRF, de modo que os dados apurados do veículo e do condutor foram encaminhados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que informou que as medidas cabíveis serão tomadas para que o responsável arque com os danos causados.
A destruição de patrimônio público pode ser considerada um crime de dano qualificado, segundo o artigo 163 do Código Penal, onde consta que dano é “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. Já o inciso III do mesmo artigo estabelece dano qualificado quando praticado “contra o patrimônio da União, Estado, município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. A pena prevista para esse modelo de infração é a detenção de um a seis meses, ou multa em caso de dano.
Em nota, a Coopecarga afirmou repudiar veementemente esse tipo de conduta, e informa que já tomou as medidas cabíveis sobre o fato.
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