quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Receita publica tabela do IPVA 2018 com redução de imposto na Paraíba; veja datas
A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2018. A redução média do valor tributo sobre a frota total do Estado da Paraíba, com base na pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), será de 2,9%. Veja aqui o calendário completo.
As regras para pagamento do tributo como, por exemplo, desconto 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário ampliado nos 12 meses do ano continuam para o exercício de 2018.
Com frota total de mais de 1,232 milhão de veículos no estado da Paraíba, sendo 75% tributável (900.393), a redução no IPVA 2018 nos diversos segmentos de veículos vai oscilar entre 2,19% e 5,8%. Por segmento, os caminhões terão a maior redução média do tributo (-5,55%), enquanto motos e similares terão as menores quedas (-2,19%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 3,45% e camionetes e utilitários com uma queda um pouco maior (3,59%). A redução média considera todos os tipos de veículos tributáveis, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões. As alíquotas do IPVA de 2017 dos veículos permanecem as mesmas deste ano. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.
Tabela do IPVA 2018
Como neste ano de 2017, os proprietários de veículos terão um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2018, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3, mas deverá realizar o pagamento antecipado no dia 28 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o último dia útil do mês.
O contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês.
Emissão dos boletos via Portais
Como neste ano de 2017,os boletos do IPVA/licenciamento não serão mais enviados para os domicílios residenciais. A emissão do boleto de pagamento dos tributos será realizada somente por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba: www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado, agora, nas agências do banco Bradesco, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.
Isenção de 331 mil
Em 2018, mais de 331 mil veículos ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba (25% do total). Segundo a Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.
Já os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista deverão requerer a isenção do IPVA de 2018 até o dia 29 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício da isenção no próximo ano.