domingo, 10 de dezembro de 2017

MPF apura caso de homem que abandonou a casa por ordem de traficante na Paraíba


Um cidadão procurou o Ministério Público Federal na Paraíba para relatar algo que mudou sua qualidade de vida, sua rotina e sua segurança, já tão vulnerável. O senhor, cujo nome é mantido em sigilo devido a gravidade dos fatos e a ameaça a sua integridade física e sua própria vida, informou que teve de abandonar sua casa por ordem de um traficante da comunidade. Com medo de ser assassinado o homem saiu de sua casa própria e alugou uma moradia distante do local para permanecer vivo.

Indignado com a situação em que tendo sua casa teve de se mudar , se transferindo para uma moradia alugada devido a ameça do suposto traficante, o senhor resolveu procurar a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, que instaurou um Inquérito Civil para apurar em toda a sua entensão a veracidade dos fatos relatados.

Veja a portaria abaixo:

PORTARIA Nº 440, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando que o artigo 129, nos seus incisos II, III e IX, da Constituição Federal, determina como função institucional do Ministério Público, respectivamente: “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (…) exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”; c) considerando a incumbência prevista no art. 6º, incs. VII, XII, XIV e art. 7º, inciso I da Lei Complementar nº 75/93; d) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; e) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; Converte o Procedimento Preparatório nº 1.24.000.000333/2017-06, em Inquérito Civil, tendo por objeto, em atendimento ao contido no art. 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, a apuração dos fatos abaixo especificados: DMPF-e Nº 230/2017- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Publicação: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 26 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DESCRIÇÃO DOS FATOS INVESTIGADOS:Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado no âmbito desta Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, através da manifestação 20170004737 que relata situação de cidadão que teve que deixar seu imóvel por estar recebendo constantes ameaças de morte de suposto traficante de drogas da região, que teria denunciado à polícia. O representante alega que, tendo em vista a impossibilidade de sua permanência no local, teve que se mudar e está atualmente arcando com aluguel, sem ter condições para tanto. REPRESENTANTE: Manifestante pediu sigilo dos dados. Por fim, sejam realizados os registros de estilo no sistema de cadastramento informático.

JOSÉ GODOY BEZERRA DE SOUZA

Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

Blog do Marcelo José