sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Líder do governo mente para não apreciar as contas rejeitada do Prefeito liminar o Renato Mendes


Durante a última sessão na Câmara de Vereadores de Alhandra, centenas de cidadãos compareceram à sessão para pedir ao presidente da Casa, o vereador Valfredo José (PT), que colocassem as contas de Renato Mendes (DEM) para apreciação do plenário.

O Líder do Governo e vereador João Ferreira (PHS) fez um discursos contundente contra a manifestação da população e disse: “agora eu pergunto, vocês (vereadores de oposição) falaram a esse povo que vocês juntaram para pressionar o presidente, que essas contas estão suspensa de entrar em votação? Tem que saber fazer oposição e saber o que estar dizendo para depois não morder a língua.”

O fato curioso da fala do vereador é que não se encontra em lugar nenhum o documento que indica que as contas de Renato Mendes estão suspensas para apreciação e que o TCE havia dado mais 60 dias para apresentação de provas por parte de Renato Mendes.

O TCE já reprovou quatro contas de Renato Mendes, as mesmas esperam parecer final da Câmara de Vereadores de Alhandra.
Contas de 2008.

O TCE-PB julgou irregular as contas de Renato Mendes referente a 2008 por não haver comprovação em serviços advocatícios, de mídia e gastos excessivos com merenda escolar. Na época, o tribunal imputou débito de R$ 266.260,42 e débito pessoal ao então prefeito Renato Mendes e seu vice-prefeito José Carlos.

Após a decisão técnica, o TCE enviou o parecer para apreciação política da câmara, com prazo de 60 dias para que a câmara julgasse as contas de Renato Mendes, porém a câmara na época da presidência de Manoel Ferreira Braga (DEM) não cumpriu a decisão do TCE.


Contas de 2009.

Já as contas de 2009 foram aprovadas pelo TCE sem qualquer implicação a prefeitura e ao então prefeito Renato Mendes.
Contas de 2010.

Essas contas foram reprovadas pelo TCE e teve seu desfecho final este ano de 2017. A Corte de Contas emitiu parecer contrário as contas devido despesas não comprovadas pelo então prefeito Renato Mendes no ano de 2010. O tribunal imputou debito no valor de R$ 187.976,00 e multa pessoal a Renato Mendes em R$ 4.250,00.

Após o parecer, o tribunal enviou em Setembro deste ano um ofício pedindo ao presidente da Câmara, vereador Valfredo José (PT) para que no prazo de 60 dias coloque as contas de Renato Mendes para apreciação do plenário.

Contas de 2011.

As contas de 2011 também foram reprovadas pelo TCE, porém Renato Mendes recorreu por diversas vezes da decisão, mas não obteve êxito. O TCE revelou possíveis irregularidades em um contato da PMA com o escritório “Sócrates Vieira Chaves – Advocacia, num montante de R$ 4.243.127,89 e imputou débito no valor de R$ 2.370.344,11 e débito pessoal a Renato Mendes em R$ 7.882,17.

No mês de agosto deste ano, o TCE enviou um ofício ao Presidente da Câmara de Alhandra, vereador Valfredo José (PT) que coloque as contas de Renato Mendes para apreciação do plenário no prazo de até 60 dias.

Contas de 2012.

A Corte de Contas determinou que as contas de 2012 de Renato Mendes deveriam ser reprovadas, pois o gestor deixou de comprovar R$ 1.353.107,79 com contratação de engenheiros, projetos arquitetônicos, elétricos e cursos, além de um débito pessoal a Renato Mendes no valor de R$ 7.882,17.


O parecer contrário do TCE imputava na inelegibilidade de Renato Mendes, que estava se preparando para disputar as eleições municipais de Alhandra em 2016, devido isso, ele conseguiu um decisão LIMINAR com o juiz plantonista da 5ª Vara da Fazenda da Capital, que suspendeu a eficácia da decisão do TCE e o mantida sua elegibilidade. No mês de Outubro deste ano, uma decisão do colegiado do TJPB derrubou os efeitos da liminar e manteve as contas de Renato Mendes reprovadas.

Em uma decisão de Julho emitida pelo TCE, ficou comprovado que a decisão da Corte de Contas não havia sido cumprida, e que nem as multas nem a decisão final da câmara havia sido tomada. O TCE deixou na decisão ordenar o cumprimento do Acórdão de condenou as contas de 2012 de Renato Mendes.

O que acontece se a Câmara reprovar as contas?

Em Decisão do Tribunal Pleno do STF, publicada no DJe Nº 187/2017,de 23 de agosto de 2017, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. Afastando a eficácia automática do Parecer do TCE no caso da mesa da Câmara se omitir em colocar as Prestações de Contas Anuais para votação em plenário.

Com quatro contas reprovadas, Renato Mendes necessita de 2/3 dos votos da câmara, ou seja, 8 votos; para que o livre da condenação final. Hoje à base de aliados de Renato Mendes é composta por seis vereadores, o que o condenaria a inelegibilidade mesmo tendo a maioria simples.

Embora que seja recorrente os Presidentes das Câmaras desobedecerem os mandamentos da Lei, ainda assim, o Código Penal prevê o crime de prevaricação, em seu Art. 319,para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Da mesma forma que a Lei da Improbidade Administrativa, na seção que trata dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, mais precisamente no Art. 11, inciso II, que prevê que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.


G8PB

Redação Litoral.News – Politica