quinta-feira, 5 de outubro de 2017

TJPB determina sequestro de parte do FPM de Caaporã e outros 14 municípios


TJPB determina sequestro de parte do FPM de Caaporã e outros 14 municípios

A medida adotada pelo TJPB atende à Resolução nº 115/2010 do CNJ, que dá atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios, c/c artigo 104, incisos I e III, do ADCT.

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Joás de Brito Pereira Filho, admitiu parecer do juiz auxiliar da presidência, José Guedes Cavalcante Neto, que coordena o Setor de Precatórios, e determinou o sequestro de R$ 1,358 milhão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da prefeitura de Caaporã e mais 14 municípios. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (4).

A decisão será oficializada à Secretaria do Tesouro Nacional para que seja efetuado o desconto no FPM e os valores transferidos para conta do Regime Especial de Precatórios, que é gerida pelo TJPB.

A prefeitura de Caaporã, cidade localizada na região do Litoral Sul do estado, terá confiscados do seu FPM a quantia de R$ 27.448,17. No topo da lista encontra-se a prefeitura de Mamanguape, cidade localizada na região do Vale do Mamanguape, que terá a importância de R$ 368.174,29 sequestrados do seu FPM.

O desembargador Joás de Brito relatou que a decisão é baseada no princípio da razoabilidade, que visa não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a população.

A medida adotada pelo TJPB atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios, c/c artigo 104, incisos I e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Estes estabelecem que, se os recursos para o pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça local determinar o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente; e à União reter os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e os depositar na conta especial.

CONFIRA A LISTA DOS 15 MUNICÍPIOS E VALORES:

01 – Mamanguape
R$ 272.349,59
R$ 95.824,70
Total= R$ 368.174,29

02 – Patos
R$ 155.471,13

03 – Lastro
R$ 116.292,93
R$ 24.882,26
Total= R$ 141.175,19

04 – Juazeirinho
R$ 102.968,82
R$ 26.016,29
Total= R$ 128.985,11

05 – Cruz do Espírito Santo
R$ 88.815,64
R$ 21.917,99
Total= R$110.733,63

06 – Pilar
R$ 87.317,48
R$ 23.117,55
Total= 110.435,03

07 – Esperança
R$ 83.400,37

08 – Sapé
R$ 64.523,49

09 – Taperoá
R$ 58.617,25

10 – Serraria
R$ 43.404,06

11 – Condado
R$ 34.145,23
R$ 1.846,64
Total= R$ 35.991,87

12 – Caaporã
R$ 27.448,17

13 – Campo de Santana
R$ 24.229,13

14 – Aguiar
R$ 5.245,25

15 – Brejo dos Santos
R$ 901,26

.litoral.news