A Justiça do Trabalho de Caxias - MA, decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens de diversas empresas pertencentes ao Grupo Industrial João Santos, a medida visa garantir o pagamento de salários, verbas rescisórias e indenizações devidas a empregados e ex-empregados da empresa AGRIMEX e Itapagé, esta última se encontram com atividades paralisadas e em grave situação financeira.
A decisão do juiz sr Higino Galvão foi dada para impedir a dilapidação do patrimônio da empresa e a garantir o pagamento aos funcionários e ex-funcionários.
O pedido foi feito nos autos da Ação Trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Celulose e Artefatos de Coelho Neto (SINPACEL), presidido por Mariano Crateús, tendo como advogados Marcos Tourinho e Marcondes Magalhães. O Sindicato argumenta que que o Grupo Industrial João Santos vem sonegando direitos mínimos e indispensáveis dos trabalhadores, tendo os funcionários e ex-funcionários realizado diversas greves. Além disso, os ex-empregados ainda não receberam parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho.
Com a decisão, nenhum patrimônio registrado no CNPJ destas empresas poderá ser transferido para terceiros, ficando então o grupo João Santos impossibilitado de fazer qualquer negociação envolvendo bens imóveis.
Observatório dos Cocais