sábado, 16 de setembro de 2017
Refis: Prefeitura de Conde oferece descontos de até 100% em juros e multas de IPTU atrasado
A Prefeitura de conde começa, nesta segunda-feira (18), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) De acordo com a administração municipal, a ação será efetivada com base na Lei Municipal nº 0930/2017, possibilitando a quem estiver devendo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ter até 100% de descontos nos juros e multas das dívidas.
O contribuinte pode negociar a dívida na Secretaria de Fazenda do Município, localizada na Rua Manoel Alves, 79, Centro da cidade do Conde-PB.
TRÊS OPÇÕES DE PAGAMENTO – Poderão aderir ao REFIS os débitos do IPTU não pagos de exercícios vencidos até 2017. Os contribuintes terão três opções para renegociarem. A primeira delas garante 100% de desconto das multas e juros de mora, quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado em até doze vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 70% das multas e juros de mora. Para quem optar realizar o parcelamento em até vinte e quatro vezes mensais, o desconto será de 50% das multas e juros de mora.
VALOR MÍNINO DA PARCELA – Nas três opções de parcelamento do REFIS, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. A Lei prevê que poderão ser incluídos no REFIS os débitos relacionados a fatos geradores do IPTU, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento.
ADESÃO AO REFIS – Para fazer adesão ao REFIS do IPTU, o proprietário deverá procurar a Secretaria da Fazenda ou enviar e-mail para o endereço eletrônico refisiptu2017@conde.pb.gov.br . O contribuinte pode solicitar o valor de seus débitos e fazer simulações nas diversas opções.
De acordo com a Lei Municipal nº 0930/2017, para garantir a adesão o pagamento do valor integral do débito à vista ou, em caso da opção de parcelamento, o contribuinte, precisa fazer a confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos anteriores, bem como concordância expressa com a execução de garantias ou conversão em renda de depósitos judiciais existentes, em caso de perda do parcelamento concedido nos termos da referida Lei.
PERDA DOS BENEFÍCIOS DO REFIS – Para quem optar pelo parcelamento dos débitos atrasados do IPTU deverá ficar atento ao risco de perda (extinção) dos benefícios do REFIS. A perda acontecerá se a inadimplência do parcelamento atingir 90 dias de qualquer uma das parcelas ou então de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o que primeiro ocorrer.