quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Ex-prefeita e ex-secretário são condenados por desviar dinheiro de 2,3 toneladas de merenda na PB


Ex-prefeita e o ex-secretário de agricultura de Livramento, cidade a cerca de 243 km de João Pessoa, foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa, caracterizada pelo enriquecimento ilícito envolvendo desvio de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A sentença foi proferida no dia 11 de setembro, mas só foi divulgada na quarta-feira (27). Conforme a sentença, os condenados desviaram a verba paga pela prefeitura por cerca de 2,3 toneladas de alimentos que deveriam servir de merenda para estudantes da rede municipal.

A condenação atendeu a um pedido feito pela procuradoria do Ministério Público Federal (MPF) na cidade de Monteiro. A ex-prefeira Carmelita Estevão Ventura Sousa e seu sobrinho, o ex-secretário de agricultura Leonardo Arruda Ventura, ainda podem recorrer da decisão do juiz da 11ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. O G1 tentou entrar em contato tanto com ex-prefeita, quanto com o ex-secretário, mas as ligações não foram atendidas.

O juiz Rodrigo Maia da Fonte condenou os réus ao ressarcimento integral do prejuízo aos cofres públicos, somando mais de R$ 26 mil, além do pagamento de multa civil, por cada um, no mesmo valor (R$ 26 mil) corrigido e da suspensão dos direitos políticos por oito anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.

Ainda de acordo com a decisão do juiz federal, os réus foram condenandos com a perda da função pública, também após o trânsito em julgado da sentença; além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Conforme informações repassadas pelo MPF, o esquema fraudulento foi descoberto após um agricultor formalizar uma denúncia após ter sido procurado pela prefeita e pelo então secretário para ter o nome utilizado como fornecedor de merenda escolar do município. Os agricultores recebiam os valores depositados pela prefeitura em suas contas correntes como “pagamento” pelo fornecimento de produtos e assinavam recibos.

Com o dinheiro do pagamento pelo fornecimento da merenda, os agricultores devolviam o dinheiro à prefeitura e, em troca, recebiam cerca de R$ 200 pela utilização do próprio nome no esquema. Ao serem ouvidos pelo MPF, quase todos declararam que entregaram alimentos ao município, mas não na quantidade que constava nos documentos da prefeitura.

Ainda de acordo com o MPF, a Prefeitura de Livramento pagou por cerca de 2,3 toneladas de alimentos que não chegaram às escolas. Entre os alimentos comprados que não chegaram a alimentar os estudantes estão: carne caprina, feijão, polpa de frutas, carne de frango e bolo caseiro.

Na sentença, o juiz ressalta que a prova documental constante dos autos é bastante contundente, evidenciando a diferença entre o valor empenhado para aquisição de alimentos supostamente entregues nas escolas e as quantidades de alimentos efetivamente entregues. Segundo o juiz, “a prefeita prestou depoimento frágil, não sabendo explicar a divergência encontrada quando do cruzamento dos dados, limitando-se a alegar que a entrega dos alimentos ficava a cargo da secretaria de educação”.

Por G1 PB