terça-feira, 5 de setembro de 2017
BOMBA: Gravação da JBS com quatro horas cita quatro ministros do Supremo
Em áudio, delatores também dizem que ex-assessor de Janot trabalhava para eles enquanto integrava a Lava-Jato
A gravação de quatro horas que poderá levar à anulação da delação premiada dos executivos da JBS traz menções comprometedoras a quatro ministros do Supremo Tribunal Federal. Uma dessas menções é considerada “gravíssima” pelos procuradores – embora as demais, nas palavras de quem as ouviu, também causem embaraços aos envolvidos.
Fontes com acesso ao áudio revelaram a VEJA que os ministros são citados pelos delatores Joesley Batista e Ricardo Saud em situações que denotam “diferentes níveis de gravidade”.
Algumas são consideradas até banais, mas “ruins” para a imagem dos ministros. Mas uma delas, em especial, se destaca por enredar um dos onze ministros da corte em um episódio que parece “mais comprometedor”.
A expectativa é de que o Supremo torne a gravação pública nesta terça-feira.
Joesley e Saud se gravaram durante o processo de negociação da delação premiada com a Procuradoria. Aparentemente, estavam aprendendo a operar um dos gravadores que usariam para registrar conversas com autoridades.
O áudio, diz uma fonte, indica que ambos estavam sob efeito de álcool durante a conversa – o que, de acordo com autoridades que trabalham no caso, não elimina a necessidade de investigação sobre o teor do diálogo.
Além dos ministros do Supremo, os dois delatores da JBS mencionam o ex-procurador da República Marcelo Miller, que trocou a assessoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por um escritório de advocacia contratado pela JBS.
Joesley Batista e Ricardo Saud dão a entender na conversa que, mesmo no período em que auxiliava Janot na Lava-Jato, Miller já trabalhava para a JBS.
Por terem omitido os episódios citados na conversa durante os depoimentos prestados como parte da delação premiada, os delatores poderão ter os benefícios do acordo cassados, conforme o próprio Rodrigo Janot anunciou no início da noite desta segunda-feira em Brasília.
Os dois delatores serão ouvidos novamente pela Procuradoria para explicar os episódios a que se referem na gravação.
BOMBA:
Áudio mostra ex-procurador atuando para a JBS antes de se exonerar. A conversa entre Joesley e Saud foi gravada no dia em que foi deflagrada a Operação Carne Fraca.
Uma conversa entre Joesley Batista e Ricardo Saud, em 17 de março, cujo áudio foi anexado por equívoco pela defesa dos delatores da JBS em documentos enviados à Procuradoria-Geral da República evidencia que o ex-procurador da República Marcelo Miller atuava para o grupo antes de se exonerar do cargo.
Miller foi contratado logo em seguida a deixar o Ministério Público para atuar no escritório Trench, Rossi & Watanabe, responsável na época por negociar os termos da leniência da JBS. Até pouco antes, ele integrou o grupo de trabalho de Rodrigo Janot responsável pela Lava Jato.
A conversa entre Joesley e Saud foi gravada no dia em que foi deflagrada a Operação Carne Fraca. Não fica claro se o sócio e o executivo da JBS sabiam que estavam sendo gravados.
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Em tom de bravata, eles aludem a informações passadas por Miller, já deixam claro que estavam construindo uma proposta de delação premiada e fazem até manifestações chulas sobre aspectos da vida pessoal de várias pessoas.
O áudio explosivo, que pode levar à anulação da delação do grupo, foi incluído num rol de novos documentos que a defesa entregou na quinta-feira. Estavam junto com um anexo dedicado ao senador e presidente do PP Ciro Nogueira — o parlamentar ao qual Janot se referiu em sua declaração.
Marcelo Miller pediu exoneração em fevereiro, mas só a efetivou em 5 de abril. Na data da conversa, ele já havia gravado a conversa com o presidente Michel Temer no Palácio do Jaburu. O encontro ocorreu em 7 de março. Agora, a PGR tem evidências de que Marcelo Miller ajudou a formatar o encontro e a orientar Joesley a gravar o presidente.
CONVERSA GRAVADA ‘ACIDENTALMENTE’
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou nesta segunda-feira (4) portaria em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F. A apuração se dá após entrega de documentos, provas e áudios pela defesa dos colaboradores na última quinta-feira, 31 de agosto.
DOCUMENTO
O acordo previa prazo de 120 dias, a partir da homologação, para que os colaboradores reunissem e entregassem ‘elementos de provas’ sobre os depoimentos prestados em abril perante a Procuradoria-Geral da República para que não fossem acusados de omissão.
Consta do vasto material entregue à PGR diversos áudios, um dos quais possui cerca de quatro horas de duração, aparentemente gravado em 17 de março deste ano, e traz uma conversa entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud.
“Apesar de partes do diálogo trazerem meras elucubrações, sem qualquer respaldo fático, inclusive envolvendo o Supremo Tribunal Federal e a própria Procuradoria-Geral da República, há elementos que necessitam ser esclarecidos”, diz Janot.
Exemplo disso é o diálogo no qual falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a Procuradoria-Geral da República. Tal conduta configuraria, em tese, crime e ato de improbidade administrativa.
Devido a essa omissão de fatos possivelmente criminosos nos depoimentos tomados na colaboração em abril, Rodrigo Janot determinou na data de hoje a abertura de investigação. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.
Eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios.
ÁUDIO CONTÉM INDÍCIO DE CRIME
Rodrigo Janot afirmou que o áudio ‘contém indícios’ relatados pelos executivos, de ‘conduta, em tese, criminosa, do ex-procurador da República Marcelo Miller’. O chefe do Ministério Público Federal submeteu os arquivos ao Supremo Tribunal Federal e pediu abertura de inquérito para investigar o conteúdo do diálogo gravado pelos colaboradores.
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“Tais áudios também contêm indícios, segundo esses dois colaboradores, de conduta , em tese, criminosa, atribuída ao ex-procurador Marcelo Miller”, disse o procurador-geral.
Janot destacou as ‘qualidades técnicas’ de Miller, que atuou no gabinete da Procuradoria-Geral antes de deixar a carreira e trabalhar em um escritório de advocacia que atuou no acordo de leniência da J&F.
“Se descumpriu a lei, deverá pagar por isso”, afirmou Janot.
O chefe do Ministério Público Federal ainda afirmou que determinou ‘a abertura de investigação para apurar indícios de omissão de informações sobre praticas de crime no processo de negociação para a assinatura de delação para delação da JBS’.
“Não há ninguém que republicanamente esteja a salvo da aplicação da lei. o Ministério Público tem uma mãe, que é a Constituição e a lei. Sob esse manto, atuamos independentemente de quem tenha agido. O Ministério Público Federal atuou na mais absoluta boa dé para a celebração desse acordo. Se ficar provada qualquer ilicitude, o acordo de delação será rescindido. Eventual rescisão do acordo não invalida as provas até então oferecidas”, ressaltou.
Foto: Arquivo
Uma conversa entre Joesley Batista e Ricardo Saud, em 17 de março, cujo áudio foi anexado por equívoco pela defesa dos delatores da JBS em documentos enviados à Procuradoria-Geral da República evidencia que o ex-procurador da República Marcelo Miller atuava para o grupo antes de se exonerar do cargo.
Miller foi contratado logo em seguida a deixar o Ministério Público para atuar no escritório Trench, Rossi & Watanabe, responsável na época por negociar os termos da leniência da JBS. Até pouco antes, ele integrou o grupo de trabalho de Rodrigo Janot responsável pela Lava Jato.
A conversa entre Joesley e Saud foi gravada no dia em que foi deflagrada a Operação Carne Fraca. Não fica claro se o sócio e o executivo da JBS sabiam que estavam sendo gravados.
Em tom de bravata, eles aludem a informações passadas por Miller, já deixam claro que estavam construindo uma proposta de delação premiada e fazem até manifestações chulas sobre aspectos da vida pessoal de várias pessoas.
O áudio explosivo, que pode levar à anulação da delação do grupo, foi incluído num rol de novos documentos que a defesa entregou na quinta-feira. Estavam junto com um anexo dedicado ao senador e presidente do PP Ciro Nogueira — o parlamentar ao qual Janot se referiu em sua declaração.
Marcelo Miller pediu exoneração em fevereiro, mas só a efetivou em 5 de abril. Na data da conversa, ele já havia gravado a conversa com o presidente Michel Temer no Palácio do Jaburu. O encontro ocorreu em 7 de março. Agora, a PGR tem evidências de que Marcelo Miller ajudou a formatar o encontro e a orientar Joesley a gravar o presidente.
CONVERSA GRAVADA ‘ACIDENTALMENTE’
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou nesta segunda-feira (4) portaria em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F. A apuração se dá após entrega de documentos, provas e áudios pela defesa dos colaboradores na última quinta-feira, 31 de agosto.
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O acordo previa prazo de 120 dias, a partir da homologação, para que os colaboradores reunissem e entregassem ‘elementos de provas’ sobre os depoimentos prestados em abril perante a Procuradoria-Geral da República para que não fossem acusados de omissão.
Consta do vasto material entregue à PGR diversos áudios, um dos quais possui cerca de quatro horas de duração, aparentemente gravado em 17 de março deste ano, e traz uma conversa entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud.
“Apesar de partes do diálogo trazerem meras elucubrações, sem qualquer respaldo fático, inclusive envolvendo o Supremo Tribunal Federal e a própria Procuradoria-Geral da República, há elementos que necessitam ser esclarecidos”, diz Janot.
Exemplo disso é o diálogo no qual falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a Procuradoria-Geral da República. Tal conduta configuraria, em tese, crime e ato de improbidade administrativa.
Devido a essa omissão de fatos possivelmente criminosos nos depoimentos tomados na colaboração em abril, Rodrigo Janot determinou na data de hoje a abertura de investigação. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.
Eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios.
ÁUDIO CONTÉM INDÍCIO DE CRIME
Rodrigo Janot afirmou que o áudio ‘contém indícios’ relatados pelos executivos, de ‘conduta, em tese, criminosa, do ex-procurador da República Marcelo Miller’. O chefe do Ministério Público Federal submeteu os arquivos ao Supremo Tribunal Federal e pediu abertura de inquérito para investigar o conteúdo do diálogo gravado pelos colaboradores.
“Tais áudios também contêm indícios, segundo esses dois colaboradores, de conduta , em tese, criminosa, atribuída ao ex-procurador Marcelo Miller”, disse o procurador-geral.
Janot destacou as ‘qualidades técnicas’ de Miller, que atuou no gabinete da Procuradoria-Geral antes de deixar a carreira e trabalhar em um escritório de advocacia que atuou no acordo de leniência da J&F.
“Se descumpriu a lei, deverá pagar por isso”, afirmou Janot.
O chefe do Ministério Público Federal ainda afirmou que determinou ‘a abertura de investigação para apurar indícios de omissão de informações sobre praticas de crime no processo de negociação para a assinatura de delação para delação da JBS’.
“Não há ninguém que republicanamente esteja a salvo da aplicação da lei. o Ministério Público tem uma mãe, que é a Constituição e a lei. Sob esse manto, atuamos independentemente de quem tenha agido. O Ministério Público Federal atuou na mais absoluta boa dé para a celebração desse acordo. Se ficar provada qualquer ilicitude, o acordo de delação será rescindido. Eventual rescisão do acordo não invalida as provas até então oferecidas”, ressaltou.
Fonte: VEJA