quinta-feira, 20 de julho de 2017
Decisão do TRF já pode barrar Lula candidato, mas não o levaria à prisão
Decisão de ministra do STJ pode permitir que petista só fique inelegível após julgamento de todos os recursos da defesa
Uma decisão proferida pela ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levantou mais uma dúvida sobre as condições necessárias para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e meio de prisão na Lava-Jato, possa concorrer às eleições presidenciais do ano que vem.
A decisão da ministra, segundo especialistas, poderia abrir uma brecha para que Lula, mesmo condenado na segunda instância, só perca os direitos políticos após o julgamento de todos os recursos da defesa. Com isso, o ex-presidente ganharia tempo para garantir dua candidatura em 2018.
Entenda o caso:
O que decidiu a ministra Laurita Vaz?
Seguindo jurisprudência já existente, a ministra determinou que um acusado só pode começar a cumprir pena depois que forem analisados todos os recursos na segunda instância — e não imediatamente após a sentença dos desembargadores. Em caráter liminar, ela entendeu que um homem acusado de sonegação previdenciária em duas instâncias da Justiça Federal só deve começar a cumprir a pena de três anos e meio de prisão em regime aberto quando os desembargadores responderem aos recursos feitos pela defesa.
A sentença da ministra ainda precisa ser avaliada pelo colegiado da 5ª Turma do tribunal. A posição da ministra é amparada por outros casos semelhantes já julgados pelo STJ.
Como essa decisão afeta o processo do ex-presidente Lula?
Se for seguido o entendimento da ministra Laurita Vaz, em uma eventual condenação de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os recursos da defesa adiariam a expedição de um mandado de prisão.
Essa decisão tem impacto no processo eleitoral?
O impacto dessa decisão nas eleições gera polêmica entre advogados e professores de direito. Porém, em posicionamentos recentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decretado a inelegibilidade de candidatos condenados em segunda instância antes mesmo do julgamento dos recursos.
Ao julgar a candidatura da ex-deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), em 2014, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela inelegibilidade ao afirmar que “não há qualquer previsão legal (…) no sentido de que a oposição de embargos de declaração afaste a possibilidade de a decisão proferida por órgão colegiado atrair a incidência da hipótese de inelegibilidade”.
Em outro julgamento no mesmo ano, o ministro Gilmar Mendes usou o mesmo entendimento para indeferir a candidatura de Marcelo de Lima Lelis (PV) ao cargo de vice-governador do Tocantins: “a Lei Complementar n° 64/90, que prevê as condições de inelegibilidade e foi alterada pela Lei da Ficha Limpa, pressupõe decisão colegiada, não exaurimento de instância ordinária”.
Tudo o que se sabe sobre o tríplex do Guarujá
Casal Lula tinha uma cota desde 2005
Em 2005, Marisa Letícia Lula da Silva comprou uma cota na Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) para adquirir o apartamento 141 do edifício Mar Cantábrico, que estava sendo construído no Guarujá. A Bancoop quebrou, e em 2009 a OAS assumiu a construção de alguns dos seus prédios, incluindo esse do Guarujá.
MAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS:
Até quando Lula pode registrar sua candidatura?
A Lei da Ficha Limpa determina que o candidato não pode concorrer se for condenado em segunda instância antes da data limite para o registro das candidaturas. A data-limite para registro de candidaturas para 2018 ainda não estipulada porque o calendário eleitoral ainda não saiu — mas esta data deve ser entre 30 de julho e 15 de agosto de 2018.
O que dizem especialistas que entendem que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada antes mesmo do julgamento dos recursos?
— Existe uma discussão em torno desse ponto, mas a Lei da Ficha Limpa deixa claro que tendo condenação de grau colegiado o candidato já está inelegível — afirma o advogado Luciano Pereira dos Santos, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
O advogado faz menção ao inciso I do artigo 1º da lei complementar 64/90, que lista sete possibilidades em que os candidatos podem ser proibidos de concorrer a um cargo eletivo se “forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. O advogado lembra que o julgamento de um embargo costuma ser rápido, então não haveria prejuízo ao andamento do processo. O juiz Sérgio Moro, por exemplo, publicou, na terça-feira, a sentença de um embargo de declaração pedido pela defesa de Lula no fim da semana passada.
Redator da Lei da Ficha Limpa, o advogado Márlon Reis é contra a espera pelo julgamento dos recursos. Segundo ele, não deveria nem haver debate em torno desse assunto:
— Um dos objetivos da criação da lei foi justamente evitar que um candidato pudesse concorrer à eleição enquanto aguarda a solução de uma batalha de recursos protelatória.
O que dizem os especialistas que entendem que a aplicação da lei da Ficha Limpa só pode acontecer após o julgamento dos recursos?
Alguns especialistas acham que deve valer, na Justiça Eleitoral, a mesma lógica aplicada por Laurita Vaz. Para o ex-ministro do STF e do TSE Carlos Veloso, um acórdão da segunda instância não está completo até que os recursos sejam julgados. Na opinião dele, a inelegibilidade deveria valer só após a análise dos embargos:
— A sentença só está completa após os embargos, que servem para esclarecer um ponto da sentença e cabem sempre. E a lei fala em inelegibilidade após a condenação em órgão colegiado. Então, valeria o mesmo entendimento já usado no cumprimento da pena: é confirmada a sentença de primeiro grau, são julgados os embargos e, aí, sim, cumpre-se a pena.
Que recursos podem ser apresentados pela defesa de Lula, se ele for condenado na segunda instância?
No caso de uma possível condenação no TRF-4, a defesa de Lula tem dois tipos de recurso à mão: os embargos infringentes (caso a decisão do colegiado não seja unânime) e os embargos de declaração (caso os advogados entendam que a sentença tem pontos contraditórios, obscuros ou que precisam ser esclarecidos). Só depois disso, e caso os desembargadores mantenham a condenação dada por Moro, o ex-presidente passaria a cumprir pena.
O Globo