quinta-feira, 15 de junho de 2017

TCE rejeita contas de duas prefeituras e livra Renato Mendes de multa superior a R$ 477 mil


O TCE decidiu manter o parecer contrário à prestação de contas, no entanto, livrou Renato Mendes da multa

O Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela emissão de pareceres contrários às contas dos municípios de e São Vicente do Seridó, relativas a 2013 Cuité de Mamanguape, exercício de 2014. Na mesma sessão, o pleno afastou a imputação de débito no valor de R$ 477.999,00 a Renato Mendes, nas contas da prefeitura relativas a 2012.

Em relação às contas de São Vicente do Seridó, sob a responsabilidade da ex-prefeita Maria Gracite do Nascimento Dantas, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, enumerou várias irregularidades, entre as quais a falta de repasses de recursos da Previdência e de licitações em processos para contratação de empresa para limpeza urbana, bem como retenção de recursos e não transferidos aos credores, decorrentes de contratos em consignação. Da decisão cabe recurso.

Do mesmo modo, no caso de Cuité do Mamanguape, a ausência de contribuição previdenciária pesou para o voto contrário do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Segundo ele, o relatório da Auditoria constata que foram recolhidos para o Regime Próprio de Previdência apenas 9% do montante previsto. As contas de gestão foram julgadas irregulares.

A ex-prefeita Isaurina dos Santos Meireles de Brito terá ainda o prazo de 30 dias para recolher multa no valor de R$ 9.336,00. Também caberá recurso na decisão após a publicação do acórdão.

Recurso de Reconsideração - O Pleno do TCE apreciou um recurso de reconsideração, interposto pelo então prefeito municipal de Alhandra, Renato Mendes Leite, contra decisão do Tribunal, consubstanciada no acórdão TC 862/2012 e Parecer TC 222/2012, e decidiu manter o parecer contrário à prestação de contas, no entanto, por maioria, em conformidade com o voto vista do conselheiro Arthur Cunha Lima, afastou uma imputação de débito no valor de R$ 477.999,00, contrariamente ao voto do relator, conselheiro Marcos Antônio Costa.


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clickpb.